Acerca do fato gerador da obrigação tributária (Arts. 114 ...

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Q3107072 Direito Tributário
Acerca do fato gerador da obrigação tributária (Arts. 114 e seguintes, do CTN), avalie as proposições:

I.Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
II.A obrigação acessória não possui fato gerador, este sempre decorrente da obrigação principal.
III.O fato gerador da obrigação acessória não se constitui de imposição de prática ou abstenção de ato.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o fato gerador da obrigação tributária com base nos artigos do Código Tributário Nacional (CTN), especificamente os Arts. 114 e seguintes.

1. Tema Jurídico: A questão aborda o fato gerador da obrigação tributária, distinguindo entre a obrigação principal e a acessória.

2. Legislação Aplicável: Conforme o Art. 114 do CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação que a lei define como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária.

3. Explicação do Tema: O fato gerador é o evento que, segundo a legislação, dá origem à obrigação de pagar um tributo (obrigação principal) ou de cumprir deveres administrativos (obrigação acessória). O Art. 113 do CTN diferencia essas duas obrigações:

  • Obrigação Principal: Surge com o fato gerador e resulta no pagamento do tributo.
  • Obrigação Acessória: Decorre da legislação tributária e refere-se a deveres como declarar renda ou emitir notas fiscais.

Exemplo Prático: Quando uma empresa vende um produto, o fato gerador do ICMS (um imposto estadual) ocorre. Este é o fato gerador da obrigação principal, que é pagar o imposto devido sobre a venda. Já a obrigação acessória poderia ser a emissão da nota fiscal dessa venda.

4. Justificação da Alternativa Correta:

Alternativa D - Apenas a proposição I está correta. Essa proposição está correta porque descreve adequadamente o que é o fato gerador da obrigação principal, conforme o Art. 114 do CTN.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Apenas as proposições II e III estão corretas. Esta alternativa está incorreta porque a proposição II tem um erro: a obrigação acessória também possui fato gerador, que é o cumprimento de deveres administrativos, e não depende do fato gerador da obrigação principal.

Alternativa B - Apenas a proposição III está correta. A proposição III afirma que o fato gerador da obrigação acessória não se constitui de imposição de prática ou abstenção de ato, o que é incorreto. As obrigações acessórias são, justamente, práticas ou abstenções de atos exigidos pela legislação.

Alternativa C - Apenas a proposição II está correta. Como já explicado, a proposição II está incorreta por afirmar que a obrigação acessória não possui fato gerador próprio, o que é um equívoco.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante entender que tanto obrigações principais quanto acessórias têm seus próprios fatos geradores. O erro comum é pensar que a acessória depende da principal, o que não é verdade.

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