A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhado...
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letra d
CF Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
a) ERRADA. É voltada para estruturação e não reestruturação.
b) ERRADA. O inciso V do artigo 16 da Lei nº 8.080/1990 diz que a direção nacional do SUS deve participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e ambientes de trabalho. Além disso, deve coordenar a política de saúde do trabalhador.
c) ERRADA, pois busca fortalecimento da articulação estatal.
d) CORRETA.
e) ERRADA, pois a saúde do trabalhador é uma competência do Sistema Único de Saúde (SUS) e deve ser realizada em conjunto com outras áreas do poder público.
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