Para ser caracterizada como improbidade administrativa, a o...

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Q2113505 Direito Administrativo
No que se refere à organização administrativa, ao controle da administração pública e à Lei n.º 8.429/1992, julgue o item subsequente.
Para ser caracterizada como improbidade administrativa, a ofensa ao princípio da legalidade não pode ser genérica, ou seja, precisa corresponder a condutas descritas em dispositivos específicos da lei.
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A questão trata de improbidade administrativa.

De acordo com o artigo 1º, §1º, da lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)., consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

Esse dispositivo legal nos mostra que nem todo ato ilícito, nem todo ato que viola a lei ou o princípio da legalidade configura ato de improbidade administrativa.

Configuram ato de improbidade aquelas condutas dolosas que são tipificadas em lei como ato de improbidade.

Dessa forma, violações genéricas ao princípio da legalidade não configuram, por si só, ato de improbidade administrativa, é preciso que o agente pratique condutas específicas descritas em lei como ato de improbidade.

Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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O rol dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública é taxativo.

L. 8429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

§ 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas. 

Logo, não se pode punir um agente por ato de improbidade sem que tal princípio viole um dever específico de

de legalidade previamente definidos na legislação.

Gab .: Correto

O art. 11º perdeu o "notadamente" com a alteração de 2021. Esse fato colabora para a hipótese de transferência de um rol exemplificativo para taxativo.

Vale a pena a leitura: < https://www.conjur.com.br/2022-abr-29/ana-vogado-lia-torna-taxativo-rol-artigo-11 >

CERTO

LEI 8.429/92

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

(...)

§ 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas. 

ROL TAXATIVO

Art. 17-C (...) VII - indicar, na apuração da ofensa a princípios, critérios objetivos que justifiquem a imposição da sanção.   

Foco, força e fé!!!

Assim, a lei de Improbidade, por se tratar de regra com caráter sancionador, a interpretação deve ser limitada pelas expressões utilizadas na própria lei, como, aliás, já definiu o Superior Tribunal de Justiça, que "no âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário"1.

Nesse sentido, a reforma promovida pela lei 14.230, de 2021, merece especial atenção no que se refere à taxatividade dos atos de improbidade administrativa, pois em que pese a cabeça dos arts 9º e 10 terem indicado um rol de atos ímprobos, fato é que o §1º do art 1º definiu que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Ou seja, ressalvados atos de improbidade indicados em leis especiais, aqueles indicados nos arts. 9º, 10 e 11 são taxativos, devendo o intérprete analisar o fato à luz da norma, porém sem ampliar o sentido das palavras ali consolidadas.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/356545/os-atos-de-improbidade-administrativa-nao-sao-exemplificativos

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