De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em tema ...
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Gabarito comentado
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O controle finalístico corresponde a uma forma de controle exercido pelo ente político sobre as entidades administrativas, como autarquias, fundações e empresas estatais, com o objetivo de avaliar e verificar se as atividades desempenhadas por essas entidades estão em consonância com os objetivos e finalidades estabelecidos em lei. Por fim, é importante ressaltar que esse tipo de controle não implica em subordinação hierárquica, ou seja, a entidade tutelada mantém sua autonomia administrativa e financeira. No entanto, tal entidade deve seguir as orientações e diretrizes estabelecidas pelo poder público, que exerce a tutela sobre ela.
Por fim, frisa-se que o controle finalístico possui como sinônimos as expressões tutela administrativa e supervisão ministerial.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado anteriormente, a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa possui como sinônimo a expressão controle finalístico.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa ocorre no âmbito de diferentes pessoas jurídicas. O controle finalístico corresponde a uma forma de controle exercido pelo ente político (Administração Pública Direta) sobre as entidades administrativas, como autarquias, fundações e empresas estatais (Administração Pública Indireta).
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa não decorre do poder hierárquico. É importante ressaltar que esse tipo de controle não implica em subordinação hierárquica, ou seja, a entidade tutelada mantém sua autonomia administrativa e financeira. O que existe é uma relação de vinculação (controle finalístico ou tutela administrativa). Por fim, frisa-se que o Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa não decorre do Poder de Polícia. Frisa-se que o Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o Poder de Polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa ocorre no âmbito de diferentes pessoas jurídicas. O controle finalístico corresponde a uma forma de controle exercido pelo ente político (Administração Pública Direta) sobre as entidades administrativas, como autarquias, fundações e empresas estatais (Administração Pública Indireta). Ademais, o controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, já que o referido controle ocorrerá nos limites e nos termos definidos pelas normas legais.
Gabarito: letra "a".
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GABARITO LETRA A
Controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, pessoas jurídicas da Administração Indireta, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, não há subordinação.
Só pra lembrar: A descentralização cria entidades (dotadas de personalidade jurídica própria). A desconcentração cria órgãos (sem personalidade jurídica).
São exemplos de desconcentração os Ministérios da União, as Secretarias Estaduais e as Secretarias Municipais.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/93985/controles-na-administracao-publica
O controle finalístico – também conhecido como tutela administrativa ou supervisão ministerial – diz respeito ao zelo, à fiscalização ou ao controle que Administração Pública Direta pode exercer sobre os atos praticados no âmbito das entidades da Administração Indireta, sem que isso importe em subordinação ou vinculação hierárquica.
Tutela: É um controle da administração direta sobre a indireta. Controle finalístico/ Supervisão ministerial. O controle finalístico também é conhecido por Supervisão ministerial ou Tutela que é um controle externo em que a Administração direta controla a administração indireta.
Deus abençoe
parlamentar Indireto
Finalístico
Tutela
Supervisão Ministerial
"A supervisão ministerial, ou controle ministerial, é o poder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas. Assim, os órgãos da Administração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas. Tal controle é a supervisão ministerial que, ao contrário da subordinação hierárquica, não envolve a possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, mas se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei, por parte das pessoas pertencentes à Administração Pública Indireta
É sobre esse poder que dispõe o art. 19 do Decreto-Lei n. 200/67: “Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República”.
A supervisão ministerial existente na Administração Indireta opõe-se ao poder hierárquico característico da Administração direta.
Diante da autonomia das entidades descentralizadas, as decisões por elas expedidas, em princípio, não se sujeitam a recurso hierárquico dirigido ao Ministro de Estado da respectiva pasta. Porém, há casos excepcionais de expressa previsão legal de recurso contra decisão das entidades descentralizadas endereçado à Administração direta. É o chamado recurso hierárquico impróprio."
(MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019, p.423)
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