O Município Ômega editou lei municipal dispondo sobre o pro...

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Q2089460 Direito Administrativo
O Município Ômega editou lei municipal dispondo sobre o processo administrativo em nível municipal. Sabe-se que, em matéria de competência administrativa, o diploma legal municipal repetiu a redação da lei do processo administrativo federal. Dessa forma, ficou estabelecido que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Nesse contexto, é correto afirmar que tal delegação:
Alternativas

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Trata-se de questão que demandou conhecimentos relativos a aspectos que envolvem a delegação de competência, nos moldes definidos na Lei 9.784/99, que teria sido copiada pela hipotética legislação municipal a que se refere o enunciado.

De plano, é possível eliminar as opções B, C e E, porquanto afirmam ser possível a delegação de competência em relação a matérias que, na verdade, encontram explícita vedação no rol do art. 13 da Lei 9.784/99, in verbis:

"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Prosseguindo, a letra A também se mostra equivocada, ao sustentar o caráter irrevogável do ato de delegação de competência, o que não é verdade, à luz do disposto no art. 14, §2º, da Lei 9.784/99:

"Art. 14 (...)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

Por fim, apenas a letra D revela assertiva correta, ao afirmar a aplicabilidade do instituo à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, o que encontra apoio no art. 12, parágrafo único, do referido diploma legal:

"Art. 12 (...)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

Do exposto, eis aí a resposta correta da questão.


Gabarito do professor: D

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CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo; (Responde a alternativa B)

II - a decisão de recursos administrativos; (Responde a alternativa C)

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Responde a alternativa E)

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1 o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2 o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (Responde a alternativa A)

§ 3 o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Fonte: Lei nº 9.784/99.

Gabarito: Letra D

Lei 9.784/99:

"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

não pode ter por objeto a edição de atos de caráter normativo;

não pode ter por objeto a decisão de recursos administrativos;

não pode ter por objeto as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

irrevogável errado >>> O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes; certo

>>> retira a competência da autoridade delegante e confere competência exclusiva ao órgão delegado.

delegacao revogavel a qualquer tempo

exclusiva normativo rec adm

✅ Letra D.

Elimina-se a alternativa A, pois a delegação é REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO PELA AUTORIDADE DELEGANTE.

Art. 14, § 2º - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Eliminam-se as alternativas B, C e E, pois nesses casos a competência NÃO PODE SER DELEGADA.

Aqui a gente se lembra da CENORA QUE NÃO PODE SER DELEGADA.

CE = Competência Exclusiva

NO = Edição de atos NOrmativos.

RA = Decisão de Recursos Administrativos.

Art.13 - NÃO podem ser objeto de delegação:

I - A edição de atos de caráter normativo.

II - A decisão de recursos administrativos.

III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Fonte: Lei 9.784/99.

Bons estudos!! ❤️✍

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