O Município Ômega editou lei municipal dispondo sobre o pro...
Nesse contexto, é correto afirmar que tal delegação:
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Gabarito comentado
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De plano, é possível eliminar as opções B, C e E, porquanto afirmam ser possível a delegação de competência em relação a matérias que, na verdade, encontram explícita vedação no rol do art. 13 da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Prosseguindo, a letra A também se mostra equivocada, ao sustentar o caráter irrevogável do ato de delegação de competência, o que não é verdade, à luz do disposto no art. 14, §2º, da Lei 9.784/99:
"Art. 14 (...)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Por fim, apenas a letra D revela assertiva correta, ao afirmar a aplicabilidade do instituo à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, o que encontra apoio no art. 12, parágrafo único, do referido diploma legal:
"Art. 12 (...)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."
Do exposto, eis aí a resposta correta da questão.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; (Responde a alternativa B)
II - a decisão de recursos administrativos; (Responde a alternativa C)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Responde a alternativa E)
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (Responde a alternativa A)
§ 3 o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Fonte: Lei nº 9.784/99.
Gabarito: Letra D
Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."
não pode ter por objeto a edição de atos de caráter normativo;
não pode ter por objeto a decisão de recursos administrativos;
não pode ter por objeto as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
irrevogável errado >>> O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes; certo
>>> retira a competência da autoridade delegante e confere competência exclusiva ao órgão delegado.
delegacao revogavel a qualquer tempo
exclusiva normativo rec adm
✅ Letra D.
Elimina-se a alternativa A, pois a delegação é REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO PELA AUTORIDADE DELEGANTE.
Art. 14, § 2º - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Eliminam-se as alternativas B, C e E, pois nesses casos a competência NÃO PODE SER DELEGADA.
Aqui a gente se lembra da CENORA QUE NÃO PODE SER DELEGADA.
CE = Competência Exclusiva
NO = Edição de atos NOrmativos.
RA = Decisão de Recursos Administrativos.
Art.13 - NÃO podem ser objeto de delegação:
I - A edição de atos de caráter normativo.
II - A decisão de recursos administrativos.
III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Fonte: Lei 9.784/99.
Bons estudos!! ❤️✍
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