No novo regime das licitações, um dos critérios de julgamen...
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Gabarito comentado
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De fato, referido critério foi arrolado dentre os passíveis de serem utilizados, como se vê do art. 33, II, da Lei 14.133/2021, que ora transcrevo:
"Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico."
Sendo assim, fica claro que a afirmativa em análise ostenta explícito apoio legal, de sorte que não há qualquer incorreção a ser indicada.
Gabarito do professor: CERTO
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NLLC. Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
CERTO
14.133/21, Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
GAB: C
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Seção III
Dos Critérios de Julgamento
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
- O maior desconto é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 onde a melhor proposta é aquela que gera o menor dispêndio para a Administração. Em termos mais claros: o maior desconto é a proposta com o maior percentual de desconto sobre o preço global fixado no edital de licitação.
Gabarito: CERTO
Revisando...
MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO:
▪ Geram o menor dispêndio para a administração (menor custo);
▪ A proposta tem que atender ao mínimo de qualidade exigido;
▪ Menor preço: o valor mais baixo, de forma expressa;
▪ Maior desconto: o maior desconto sobre uma referência (indireto).
Modalidades compatíveis:
▪ Pregão (somente admite dois critérios – menor preço e maior desconto);
▪ Concorrência (admite outros critérios)
NLLC. Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
ANTIGA LEI
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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