No novo regime das licitações, um dos critérios de julgamen...

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Q2113507 Direito Administrativo
Relativamente a processo administrativo e contratos administrativos, julgue o item abaixo.
No novo regime das licitações, um dos critérios de julgamento de propostas é o do maior desconto.
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Trata-se de questão que se limitou a indagar acerca da contemplação, ou não, na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, do critério de julgamento consistente no maior desconto.

De fato, referido critério foi arrolado dentre os passíveis de serem utilizados, como se vê do art. 33, II, da Lei 14.133/2021, que ora transcrevo:

"Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico."

Sendo assim, fica claro que a afirmativa em análise ostenta explícito apoio legal, de sorte que não há qualquer incorreção a ser indicada.


Gabarito do professor: CERTO

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NLLC. Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

CERTO

14.133/21, Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

GAB: C

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Seção III

Dos Critérios de Julgamento

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

  • maior desconto é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 onde a melhor proposta é aquela que gera o menor dispêndio para a Administração. Em termos mais claros: o maior desconto é a proposta com o maior percentual de desconto sobre o preço global fixado no edital de licitação.

Gabarito: CERTO

Revisando...

MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO:

▪ Geram o menor dispêndio para a administração (menor custo);

▪ A proposta tem que atender ao mínimo de qualidade exigido;

▪ Menor preço: o valor mais baixo, de forma expressa;

▪ Maior desconto: o maior desconto sobre uma referência (indireto).

Modalidades compatíveis:

▪ Pregão (somente admite dois critérios – menor preço e maior desconto);

▪ Concorrência (admite outros critérios)

NLLC. Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

ANTIGA LEI

§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço.

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

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