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Q2089461 Direito Administrativo
Em matéria de controle das contratações, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão à(s) seguinte(s) linha(s) de defesa:
I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A(s) linha(s) de defesa está(ão) corretamente indicada(s) em:
Alternativas

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A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê, em seu artigo 169, três linhas de defesa para controle das contratações públicas. Vejamos os dispositivos legais:
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Vemos, então que as três afirmativas da questão descrevem as três linhas de defesa previstas na Nova Lei de Licitações, de modo que em todas as afirmativas essas linhas estão corretamente indicadas e a resposta da questão é a alternativa E.

Gabarito do professor: E. 

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CAPÍTULO III

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. 

Fonte: Lei nº 14.133/21.

As alternativas estão certas, porque no Art. 169: AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

 

I - PRIMEIRA LINHA DE DEFESA, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

 

II - SEGUNDA LINHA DE DEFESA, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

 

III - TERCEIRA LINHA DE DEFESA, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

O artigo é o 169

I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

  • Art. 169 I – primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade

II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

  • Art. 169 II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade

III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

  • Art. 169 III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas

(QUESTÃO)A terceira linha de defesa é integrada Pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. (certo)

(QUESTÃO) Na fiscalização de controle, como parte da primeira linha de defesa, os órgãos de controle deverão oportunizar a argumentação dos gestores, não podendo solicitar, por exemplo, a suspensão cautelar de processo licitatório. (errado)

R: Perceba que a primeira linha tem a ver com agentes(pessoas). Em seguidas são órgãos, entidades...

Acrescentando:

§ 3º Os integrantes das linhas de defesa a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo observarão o seguinte:

I – quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes públicos responsáveis;

II – quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste § 3º, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência. 

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: E

[GABARITO: LETRA E]

 DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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