Em matéria de controle das contratações, consoante dispõe a ...
I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A(s) linha(s) de defesa está(ão) corretamente indicada(s) em:
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I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Gabarito do professor: E.
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CAPÍTULO III
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Fonte: Lei nº 14.133/21.
As alternativas estão certas, porque no Art. 169: AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - PRIMEIRA LINHA DE DEFESA, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - SEGUNDA LINHA DE DEFESA, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - TERCEIRA LINHA DE DEFESA, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
O artigo é o 169
I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
- Art. 169 I – primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade
II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
- Art. 169 II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade
III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
- Art. 169 III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas
(QUESTÃO)A terceira linha de defesa é integrada Pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. (certo)
(QUESTÃO) Na fiscalização de controle, como parte da primeira linha de defesa, os órgãos de controle deverão oportunizar a argumentação dos gestores, não podendo solicitar, por exemplo, a suspensão cautelar de processo licitatório. (errado)
R: Perceba que a primeira linha tem a ver com agentes(pessoas). Em seguidas são órgãos, entidades...
Acrescentando:
§ 3º Os integrantes das linhas de defesa a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo observarão o seguinte:
I – quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes públicos responsáveis;
II – quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste § 3º, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: E ✅
[GABARITO: LETRA E]
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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