De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, a competência administr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2113508 Direito Administrativo
Relativamente a processo administrativo e contratos administrativos, julgue o item abaixo.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, a competência administrativa somente pode ser delegada a órgãos hierarquicamente situados abaixo da autoridade delegante. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Cuida-se de questão que demandou conhecimentos acerca de aspecto específico do instituto da delegação de competência, vale dizer, sobre a necessidade, ou não, de haver relação de hierarquia e subordinação entre os órgãos delegante e delegado.

Na verdade, a Lei 9.784/99 é expressa ao admitir a delegação de competências ainda que inexista vínculo hierárquico entre as autoridades ou órgãos envolvidos, o que se depreende da leitura do art. 12, caput, de tal diploma legal:

"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

Assim sendo, revela-se incorreta a proposição em exame, na medida em que dispõe contra texto expresso de lei.


Gabarito do professor: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

GAB: E

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Delegação (com ou sem hierarquia para órgãos ou agentes):

a) delegação vertical: realizada a órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente

b) delegação horizontal: realizada a órgãos ou agentes não subordinados.

A delegação não pode ser integral, deve ter prazo determinado, pode conter ressalva, é discricionária e revogável e o agente delegado responde pelo ato.

Avocação (o contrário da delegação, mas apenas entre órgãos ou agentes subordinados → somente por motivos relevantes, devidamente justificados e de forma temporária)

→ Lei 9784/99, art. 11 ao 15. Súm. 510, STF

→ art. 84, §U, CF/88.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

  • superior atrai para si
  • discricionário
  • situações excepcionais
  • tempo determinado
  • SEMPRE hierarquia

DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

  • superior para o subordinado
  • exercício temporário
  • COM ou SEM hierarquia
  • nem tudo pode ser delegado

NÃO PODE SER DELEGADO O CENORA

CECompetência Exclusiva

NO- Edição de atos de caráter Normativo.

RA- Decisão em Recursos Administrativos

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Regra: cenora é indelegável

exceção: salvo nos casos em que a lei permitir.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo