No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade d...
seguem.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA: ERRADA
No caso em tela, tem-se que membros do Poder Legislativo podem manejar ações declaratórias de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade (ADPF,tbm), caso pretendam ver reconhecida a inconstitucionalidade de preceito normativo:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;”
Ademais preceitua a LINDB que:
“§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”
Logo, na eventualidade de o membro do Poder Legislativo entender que determinado preceito é inconstitucional, ele pode mobilizar os legitimados para impetrar ADI, ou pode simplesmente legislar, propondo novo tratamento à matéria.
"A segunda hipótese de controle de constitucionalidade repressivo por parte do Legislativo ocorre quando o Congresso, por meio de uma comissão mista, aprecia se a medida provisória observou os seus pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
Fonte: Prof. Frederico - ponto dos concursos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo