No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade d...
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Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
HEMOBRÁS
Prova:
CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Analista de Gestão Corporativa - Advogado |
Q149303
Direito Constitucional
Texto associado
A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.
seguem.
No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade do Poder Legislativo editar lei para declarar a inconstitucionalidade de lei anterior.
No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade do Poder Legislativo editar lei para declarar a inconstitucionalidade de lei anterior.
RESPOSTA: ERRADA
No caso em tela, tem-se que membros do Poder Legislativo podem manejar ações declaratórias de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade (ADPF,tbm), caso pretendam ver reconhecida a inconstitucionalidade de preceito normativo:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;”
Ademais preceitua a LINDB que:
“§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”
Logo, na eventualidade de o membro do Poder Legislativo entender que determinado preceito é inconstitucional, ele pode mobilizar os legitimados para impetrar ADI, ou pode simplesmente legislar, propondo novo tratamento à matéria. Resposta: ERRADA
"A segunda hipótese de controle de constitucionalidade repressivo por parte do Legislativo ocorre quando o Congresso, por meio de uma comissão mista, aprecia se a medida provisória observou os seus pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
Fonte: Prof. Frederico - ponto dos concursos
RESPOSTA: ERRADA
No caso em tela, tem-se que membros do Poder Legislativo podem manejar ações declaratórias de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade (ADPF,tbm), caso pretendam ver reconhecida a inconstitucionalidade de preceito normativo:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;”
Ademais preceitua a LINDB que:
“§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”
Logo, na eventualidade de o membro do Poder Legislativo entender que determinado preceito é inconstitucional, ele pode mobilizar os legitimados para impetrar ADI, ou pode simplesmente legislar, propondo novo tratamento à matéria. Resposta: ERRADA
"A segunda hipótese de controle de constitucionalidade repressivo por parte do Legislativo ocorre quando o Congresso, por meio de uma comissão mista, aprecia se a medida provisória observou os seus pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
Obs. 1: no Brasil, somente as decisões do Judiciário são dotadas de definitividade. Então, o STF admite inclusive o controle jurisdicional sobre esse controle por parte do Legistlativo. Desta forma, nada impede que o decreto legislativo que sustou o ato do presidente da república (conforme acabamos de ver) seja objeto de
impugnação perante o Judiciário.
Obs. 2: não é admitido que o Poder Legislativo proceda à feitura de uma lei em que sejam declaradas inconstitucionais outras leis. Ou seja, se uma lei passou por todo o processo legislativo e está em vigor, válida e eficaz, não poderá o Poder Legislativo voltar e retirar esta lei do ordenamento com fundamento na inconstitucionalidade. O Legislativo poderá, no máximo, proceder uma nova lei que revogue a anterior, mas não declará-la inconstitucional, isso é papel do Judiciário."
Fonte: Editora Ferreira
Segundo o STF, "embora o Legislativo possa revogar lei anteriormente editada, esse Poder não dispõe de competência para, mediante lei, declarar a inconstitucionalidade de lei passada de sua autoria".Fonte: Prof. Frederico - ponto dos concursos