É admissível controle concentrado de constitucionalidade de ...
Neidsonei, não confunda os termos.
A questão trata de decreto autônomo, aquele que não tem fundamento em lei (como os decretos regulamentares têm), mas diretamente na Constituição. Neste caso citado, fundamenta-se na possibilidade autorizada pelo art. 84, VI, a. Outros exemplos de decreto autônomo seriam as Resoluções do CNJ e do CNMP.
Decretos legislativos são atos normativos editados exclusivamente pelo Congresso Nacional, para, por exemplo, incluir Tratados Internacionais no ordenamento jurídico brasileiro.
Espero que tenha esclarecido.
Bons estudos!
Inconstitucionalidade por arrastamento ou atraçãoQuando a inconstitucionalidade de um decreto é conseqüente da inconstitucionalidade da lei, o STF entende que na ADI o decreto também seja analisado, mesmo que ele não tenha sido objeto da ação. Esse fenômeno em que o STF não é questionado pelo ato, mas que pode declarar de ofício a inconstitucionalidade, é chamado de inconstitucionalidade por arrastamento ou atração. O decreto vai junto com a lei.67
Questão: "É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional...." Será que é decreto autonomo mesmo ? ...pois, a questão afirma que o decreto vai dar executoriedade a uma lei inconstitucional, então não se trata de decreto autonomo, e sim, de decreto regulamentar, e este, por sua vez, não pode ser objeto de controle por ser um ato normativo secundario. Pelo menos foi isso que eu entendi da questão. Não seria controle de legalidade?
Como podemos depreender da leitura do acórdão do julgado que o colega colacionou a ementa (ADI 3232, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/08/2008, DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00044 RTJ VOL-00206-03 PP-00983), o ministro relator ressaltou basicamente os seguintes aspectos:
1) O decreto regulamentar, ao criar cargos públicos remunerados, estaria exorbitando a deslegalização prevista no art. 84, VI, "a" pois ainda que ele pudesse dispor por decreto sobre a organização da administração pública, isso não poderia implicar em "aumento de despesa", tampouco na "criação de cargos";
2) A lei que delegava a criação de cargos públicos remunerados ao decreto era inconstitucional, e não há que se falar que, à época da edição da lei, a matéria ainda estava sob óbice da reserva legal, o que tornaria a delegação constitucional, pois ainda que assim fosse, tal matéria exorbitaria o poder de delegar. Ainda, por ser a lei inconstitucional, haveria a inconstitucionalidade por arrastamento do decreto.
3) Por último, ainda que o decreto possa criar direitos e obrigações, por não ter sentido ele simplesmente reproduzir os mandamentos constitucionais e legais, o que não pode é ele ser contra legem, ocasião em que mesmo sendo uma norma secundária, caberia o controle de inconstitucionalidade diretamente por exorbitar o poder regulamentar. (STF tem jurisprudência no sentido de que cabe controle de inconstitucionalidade de decreto autônomo).
Espero ter ajudado a esclarecer a ementa que o colega trouxe, pois pela simples leitura dela, dá para entender porque a questão está correta, mas não dá para entender as razões da afirmativa.
Para que seja possível o controle concentrado de constitucionalidade sobre o decreto, esse tem de ser o decreto autônomo, norma primária (art. 84, VI, CF). Os decretos regulamentares são normas secundárias que, no âmbito do controle concentrado, podem ser considerados reflexamente inconstitucionais em função de as leis que regulamentam sejam assim declaradas.
GABARITO: CERTO
O Decreto Autônomo não tem perfil regulamentar, pois inova o ordenamento jurídico. Logo, qualquer ofensa à Constituição será direta e, por esse motivo, o Decreto Autônomo poderá ser objeto de ADI.
Questão complicada. Ato normativo secundário.
"Executando lei inconstitucional = regulamentando lei..." Por isso decreto regulamentar; inadmissível controle Concentrado de constitucionalidade. INFRALEGAIS, não! Cuidado com a CESPE! Resoluções de agências reguladoras para eles é ato normativo PRIMÁRIO!!!