É admissível controle concentrado de constitucionalidade de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q17575 Direito Constitucional
A respeito do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.
É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.Fonte: wikipedia
controle oncentrado de constitucionalidade não é ação declaratória de constitucionalidade???
Controle concentrado não é para leis/atos federais/estaduais que encontram seu fundamento diretamente na CF??? Para mim para a lei sim é cabível controle concentrado de inconstitucionalidade (e a lei assim terá inconstitucionalidade derivada).Inclusive pode ser visto na página do STF comentário (inclusive com a frase igual) do art. 84, VI, "a":http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20918Este se refere por exemplo à ADI3232 onde o PGR e o PSDB entraram contra o Governador do TO e a Assembléia Legislativa contra a lei 1124/00 do TO.
"Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 5° da Lei n. 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, a, e 84, inc. VI, a, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, DJE de 3-10-08). No mesmo sentido: ADI 3.983 e ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, Informativo 515.
Exemplo de atos passíveis de discussão por Adin, segundo o Supremo = Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decreto Legislativo, Resolução do Legislativo, Medidas Provisórias, Resolução do CNJ, Resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), Regimentos dos Tribunais, Regimentos do TCU e Tribunais de Contas Estaduais, Resolução do TSE, Decreto do Presidente da República editado com base no art. 84, IV, CF, Tratados Internacionais, devidamente apreciados pelos poderes públicos brasileiros competentes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo