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Q886067 Direito Constitucional
Quanto ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
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A questão trata de controle de constitucionalidade.

Quanto ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

A) Lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, exclusivamente de nível estadual, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.

ERRADO. Neste caso, seria cabível a ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, tendo em vista que o objeto da ADI poderá ser lei ou ato normativo de natureza estadual, conforme se depreende do art.102, I, a da Constituição Federal

B) É inadmissível o controle concentrado de constitucionalidade de normas de efeitos concretos.

ERRADO. O STF alterou seu entendimento e passou a admitir a impugnação de leis de efeitos concretos no controle abstrato de constitucionalidade (ADI 4048/DF).

C) Podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade exclusivamente as leis e os atos normativos federais e estaduais.

ERRADO. Por força do disposto no art.102, I, a da Constituição, a ação declaratória de constitucionalidade terá como objeto, exclusivamente, as leis e os atos normativos federais.

D) Segundo a posição atual do Supremo Tribunal Federal, a declaração incidental de inconstitucionalidade de uma lei, em sede de controle difuso de constitucionalidade, terá efeito vinculante e erga omnes.

CORRETO. No julgamento da ADI 3406/RJ, o STF confirmou a tendência da abstrativização do controle difuso, conferindo efeito vinculante às decisões do Supremo que versarem sobre controle difuso de constitucionalidade, como os Recursos Extraordinários, por exemplo. Sendo assim, se o Plenário da Corte se posicionar pela inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no âmbito do controle difuso, esta decisão terá o condão de atingir terceiros não envolvidos naquela relação processual.

E) O Governador do Estado tem legitimação ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não se exigindo deste a comprovação da pertinência temática.

ERRADO. Embora detenha legitimidade ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o governado do Estado ou DF deve comprovar pertinência temática (que o conteúdo da norma impugnada está ligado aos seus interesses e objetivos institucionais).

GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

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A) Lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, exclusivamente de nível estadual, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.

Errada. Se a lei estadual confronta tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual, é possível que, além da ADI-estadual, seja apresentada ADI perante o Supremo – quando, neste segundo caso, o parâmetro de controle for a própria CF.

 

B) É inadmissível o controle concentrado de constitucionalidade de normas de efeitos concretos.

Errada. No julgamento da ADI 4048, sobre abertura de créditos orçamentários por meio de medida provisória, o Supremo reformulou seu entendimento e passou a admitir o controle concentrado de constitucionalidade em normas de efeito concreto (STF. Plenário. ADI 4048-MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.05.2008)

 

C) Podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade exclusivamente as leis e os atos normativos federais e estaduais.

Errada. Conforme o artigo 13 da Lei n. 9.868/99, o objeto da ADC se restringe exclusivamente a leis ou atos normativos federais.

 

D) Segundo a posição atual do Supremo Tribunal Federal, a declaração incidental de inconstitucionalidade de uma lei, em sede de controle difuso de constitucionalidade, terá efeito vinculante e erga omnes.

Correta. No julgamento do caso do amianto, a Corte revisou a jurisprudência já consolidada de que, nesse caso, caberia ao Senado (art. 52, X, CF) dar efeitos erga omnes à declaração de inconstitucionalidade. Entendeu o Supremo que houve mutação constitucional do art. 52, X, CF, de sorte que, em sede de declaração de inconstitucionalidade em controle difuso, o Supremo cria norma vinculante, cabendo ao Senado apenas “intensificar” a publicidade da decisão. (STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min Dias Toffoli,j. 24.08.2017)

 

E) O Governador do Estado tem legitimação ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não se exigindo deste a comprovação da pertinência temática.

Errada. O Governador de Estado precisa demonstrar a pertinência temática na arguição de inconstitucionalidade (STF. Plenário. ADI 902-MC/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 03.03.1994).

Vou apenas complementar a excelente explicação do Renato.

 

Sobre a letra A: INCORRETA.

 

Como funciona a interposição de Rext para o STF no controle estadual?

 

Via de regra, não cabe Rext para o STF da decisão do TJ local em controle abstrato de constitucionalidade, já que a Suprema Corte é intérprete máxima das leis em face da CF, e não da CE.

 

Contudo, excepcionalmente, pode ocorrer de o parâmetro estadual ser mera repetição do texto federal, em razão da compulsoriedade da reprodução (normas de reprodução obrigatória). Nesse caso, é fácil intuir que, se as lei estadual ou municipal viola a CE, por consequencia, viola também a CF. 

 

Dessa feita, como o TJ não pode analisar a constitucionalidade de atos perante a CF/88, descerra-se a possibilidade de interposição de Rext para o STF contra decisão do TJ em controle abstrato estadual, a fim de que a Corte Suprema estabeleça a interpretação constitucional última.

 

Obs: o Rext, nessa hipótese, foi idealizado apenas para que o STF pudesse analisar a contenda constitucional, sem a necessidade de se ajuizar nova ação. Assim, seu julgamento produzirá os mesmos efeitos que o julgamento de uma ADI: erga omnes, vinculantes e ex tunc, que poderão naturalmente, ser modulados. Cuida-se, portanto, de situação em que o Rext instaura controle abstrato de constitucionalidade no STF.

 

Em resumo:

Regra: Não cabe Rext contra decisão do TJ em controle abstrato de constitucionalidade.

 

Exceção: Cabe Rext contra decisão do TJ em controle abstrato de constitucionalidade quando o parâmetro estadual for norma de reprodução obrigatória.

 

Efeitos do Rext: idênticos aos da ADI: Vinculantes, erga omnes e ex tunc

 

Já não via a hora dessa nova orientação constante da alternativa D ser cobrada em provas.

 

Vamos mais adiante!

 

Em suma, qual é a eficácia da decisão do STF que declara, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei?

 

Concepção tradicional: 

Eficácia inter partes

Efeitos não vinculantes

 

Concepção moderna (atual)

Eficácia erga omnes

Efeitos vinculantes

 

Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

 

SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

 

Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da transcendência dos motivos determinantes?

 

NÃO. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes.

 

veja na integra: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

Gab. D

 

Eficacia da decisão no controle difuso: inter partes e nao vinculante

Eficacia da decisão no controle difuso para o STF: erga omnes e vinculante (lembro que para ser erga omnes o STF deve estar em plenario)

 

erga omnes: contra td mundo

inter partes: somente para as partes do processo

 

 

Controle Concentrado

• Ex tunc

• Erga omnes

• Vinculante

 

 

Controle difuso

• Ex tunc

• Inter partes

• Não vinculante

Trata-se da tese do Gilmar Mendes, ora adotada pelo Supremo

Abraços

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