Conforme a Lei Federal no 14.133/2021, a modalidade de lic...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Foi indagado qual seria a modalidade que visa à aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Sem maiores dilemas, trata-se do pregão, consoante definição contida no art.
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Portanto, dentre as opções lançadas, é claro que apenas a letra A corresponde à resposta correta da questão.
As letras C, D e E, na verdade, sequer constituem modalidades licitatórias, mas sim regimes de execução de obras ou empreendimentos.
Já a letra B, ao citar o leilão, equivoca-se porquanto se trata de modalidade cabível não para a aquisição de bens e serviços, e sim para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, conforme definição contida no inciso XL do mesmo art. 6º da Lei 14.133/2021.
Gabarito do professor: A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A
Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Art. 6º, Lei 14.133
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
GABARITO- A
PREGÃO = BENS E SERVIÇOS COMUNS.
Concorrência =
modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia...
Gab: Letra A (pura lei seca)
art. 6° da lei
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA - CONCORRÊNCIA OU O PREGÃO.
Falou em modalidade de licitação, já podemos eliminar de cara as alternativas C, D e E, já que dentre as alternativas só o pregão e o leilão são modalidades de licitação. A principal diferença entre essas duas modalidades é que uma é para aquisição (pregão) e a outra para alienação (leilão).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo