Não havendo intenção difamatória, é lícito o emprego do nom...
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ART 17 CC- O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Tutela do nome: Código civil
Art 17 - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Sobre a imagem
Tutela da imagem:
SÚMULA N. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Ué? Uma publicação que exponha ao desprezo é diferente de uma publicação "em sentido amplo". Uma publicação com fins econômicos é diferente de uma publicação simplesmente informativa. O certo então é assumir que qualquer publicação que seja, se for feita sem prévia autorização, é indenizável? Até um documentário, uma biografia?
Art 17 - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Mesmo que não seja exposto ao desprezo público, o nome da pessoa não pode ser utilizado por uma terceira pessoa, sem a devida autorização, sob pena de reparação, por violação à honra objetiva e subjetiva.
Ainda sobre o tema, destaco o Enunciado 278 da IV Jornada de Direito Civil:
278 – Art. 18. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.
Fonte: Aula escrita do QConcursos sobre o assunto.
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