O fato de os bens constituírem uma universalidade de fato n...

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Q2113528 Direito Civil
A respeito do conflito das leis no tempo, das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, dos bens e dos contratos, julgue o item a seguir.
O fato de os bens constituírem uma universalidade de fato não obsta que eles sejam objeto de relações jurídicas próprias. 
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Tema da Questão: Conflito das leis no tempo e relações jurídicas envolvendo bens.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a possibilidade de que os bens, mesmo quando considerados uma "universalidade de fato", possam ser objeto de relações jurídicas específicas.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 90, define "universalidade de fato" como um conjunto de bens singulares que, apesar de agrupados, possuem individualidade própria para efeitos jurídicos. Isso significa que cada bem pode ser objeto de direitos e obrigações específicos, independentemente de sua inclusão em um conjunto.

Explicação do Tema: Na prática jurídica, uma "universalidade de fato" é um conjunto de bens que, apesar de considerados coletivamente, não perdem sua individualidade. Por exemplo, uma biblioteca é uma universalidade de fato composta por vários livros, cada um podendo ser alugado, vendido ou emprestado individualmente.

Exemplo Prático: Imagine uma coleção de obras de arte. Esta coleção, como um todo, pode ter um valor especial, mas cada obra de arte individual pode ser vendida separadamente, podendo assim ser objeto de relações jurídicas próprias, como contratos de venda ou locação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete o entendimento do artigo 90 do Código Civil. Os bens que compõem uma universalidade de fato continuam a ter individualidade e podem, portanto, ser objeto de relações jurídicas próprias. Assim, o fato de estarem agrupados não impede que sejam tratados individualmente para fins jurídicos.

Conclusão: A questão não apresenta alternativas incorretas, pois é do tipo "Certo ou Errado". A principal pegadinha aqui seria confundir "universalidade de fato" com "universalidade de direito", que é tratada de forma diferente no direito. Para evitar esses erros, sempre verifique a definição legal precisa dos termos.

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       A universalidade de fato é composta por um conjunto de bens corpóreos que o titular resolveu reunir de forma a permitir a que seja tratado como um todo ou individualmente. Os bens, necessariamente devem ser corpóreos e continuam autônomos.

CÓDIGO CIVIL:

        Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

           

Uma biblioteca por exemplo. Seus livros constituem uma universalidade de fato, ou seja, varios bens singulares (os livros) formam a biblioteca... Nada independente que o proprietário venda semente um desses livros.

CC, Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

O fato de os bens constituírem uma universalidade de fato não obsta que eles sejam objeto de relações jurídicas próprias. 

Certo

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

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