Em regra, os juízes e os tribunais atenderão à ordem cronol...

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Q2113534 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito às normas fundamentais do processo civil, julgue o item seguinte.
Em regra, os juízes e os tribunais atenderão à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, ressalvadas, entre outras hipóteses, as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido, o julgamento de embargos de declaração, as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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CERTO

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

§ 2º Estão excluídos da regra do caput :

I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;

V - o julgamento de embargos de declaração;

VI - o julgamento de agravo interno;

VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Princípio da obediência à ordem cronológica dos processos). 

§ 2º Estão excluídos da regra do caput

I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; 

II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; 

III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; 

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; 

V - o julgamento de embargos de declaração; 

VI - o julgamento de agravo interno; 

VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; 

VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; 

IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. 

Afirmação correta.

☑ Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão (art. 12, caput, do CPC).

☑ Estão excluídos dessa regra (art. 12, §2º, I a IX, do CPC):

◼️ As sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

◼️ O julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

◼️ O julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

◼️ As decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

◼️ O julgamento de embargos de declaração;

◼️ O julgamento de agravo interno;

◼️ As preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

◼️ Os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

◼️ A causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

Em regra, os juízes e os tribunais atenderão à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, ressalvadas, entre outras hipóteses, as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido, o julgamento de embargos de declaração, as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Certo

A questão é dúbia, pois antes, no caput, não havia a inclusão do termo "preferencialmente". Após a inclusão, a partir da lei 13.256/16, por pressão da magistratura, este termo mudou o significado da interpretação do dispositivo, que deixou de ser cogente para ser sugestivo.

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