Em regra, os juízes e os tribunais atenderão à ordem cronol...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (24)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Princípio da obediência à ordem cronológica dos processos).
§ 2º Estão excluídos da regra do caput:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
Afirmação correta.
☑ Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão (art. 12, caput, do CPC).
☑ Estão excluídos dessa regra (art. 12, §2º, I a IX, do CPC):
◼️ As sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
◼️ O julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
◼️ O julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
◼️ As decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
◼️ O julgamento de embargos de declaração;
◼️ O julgamento de agravo interno;
◼️ As preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
◼️ Os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
◼️ A causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
Em regra, os juízes e os tribunais atenderão à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, ressalvadas, entre outras hipóteses, as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido, o julgamento de embargos de declaração, as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Certo
A questão é dúbia, pois antes, no caput, não havia a inclusão do termo "preferencialmente". Após a inclusão, a partir da lei 13.256/16, por pressão da magistratura, este termo mudou o significado da interpretação do dispositivo, que deixou de ser cogente para ser sugestivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo