Sobre bens públicos, analise as afirmativas a seguir. I. A ...
I. A desafetação é condição necessária para alienação, aos particulares, dos bens públicos de uso comum e de uso especial.
II. O poder público pode estabelecer que o uso comum dos bens públicos será feito mediante retribuição.
III. Na venda de bens públicos imóveis, a fase de habilitação da concorrência deve limitar-se à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação do bem.
Está (ão) CORRETA(S)a(s) afirmativa(s):
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I - CORRETA: Os bens públicos de uso comum e de uso especial são inalienáveis, portanto, é necessário que passem pelo processo de desafetação, que é a retirada de sua finalidade pública específica, para que possam ser alienados.
II - CORRETA: O Código Civil permite que o uso comum dos bens públicos seja gratuito ou retribuído, conforme art. 103, "caput".
III - CORRETA: Conforme art. 18 da Lei 8.666/1993.
Gabarito do professor: letra D.
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I - VERDADEIRO - Desafetação é o fato administrativo pelo qual um bem público pe desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior. Apenas com a desafetação é possível que bens de uso comum do povo e de uso especial possam ser alienados, porquanto a desafetação muda o caráter público do bem. Art. 100 do CC: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação (enquanto forem afetados à utilidade pública), na forma que a lei determinar.
II - VERDADEIRO - Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
III - VERDADEIRO - LEI 8666/93 Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Salvo engano, mas como a questão não afirma segundo a lei, entendo que a assertiva I não pode ser considerada certa, haja vista que a súmula 340 STF atesta que os bens dominicais ( de uso comum do povo) não podem ser usucapidos, ou seja, sofrer prescrição aquisitiva.
Súmula 340
DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAIS BENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO
Marcos, a I fala a respeito da alienação, ou seja, venda do bem público. Usucapião é outra coisa.
Código Civil art 100 e 101
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
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