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Q425602 Direito Civil
Hélio, gerente de vendas da empresa YY, comunica, por carta, a uma empresa do ramo de material de construção que pretende adquirir uma determinada quantidade de bens, ali comercializados, no valor de R$ 300.000,00. A proposta apresentada é válida por três meses. O representante da empresa nada diz e, após o prazo, a venda não se realiza.

De acordo com as normas do Direito Civil sobre contratos, o(a)
Alternativas

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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

A) A questão é sobre formação do contrato.

De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

Em relação ao negócio jurídico, o consentimento pode se dar de forma expressa (escrita ou verbal) ou tácita (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí, temos, então, o art. 111 do CC, que dispõe que “o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".

Em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa. O próprio CC prevê o silencio, algumas vezes, como manifestação de vontade. Exemplo: arts. 299, § ú, 539, 326 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 561).

O silêncio não é equiparado à ausência. Incorreta;


B) Hélio apresentou a proposta, tendo a mesma o prazo de três meses. Diante do término do prazo e do silêncio do representante da empresa do ramo de material de construção, a proposta deixou de ser obrigatória, por força do art. 428, III do CC: “Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente". Portanto, o silêncio da empresa não presume e nem importa na aceitação da proposta. Incorreta;



C) Um contrato pode estar composto em 4 fases: negociações preliminares; proposta; aceitação; e conclusão.


A proposta nada mais é do que a declaração receptícia (para produzir efeitos, tem que alcançar o destinatário), pela qual alguém (o policitante, proponente, solicitante) efetivamente dirige a vontade declarada a outrem (aceitante, policitado, oblato), pretendendo celebrar um contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: JusPodivm, 2017, p. 86).

Ela não traduz, ainda, um contrato, mas acarreta força vinculante para o policitante que a promove, conforme se verifica pela redação do art. 427: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso".

No caso em tela, a proposta de contrato não mais obriga o proponente, pois o representante da empresa manteve-se silente e o prazo de três meses para que ele se manifestasse a respeito foi extinto (art. 428, III do CC). Incorreta;

D) A proposta não é considerada retratação. Em relação ao silencio, vide comentários anteriores. Incorreta;

E) Em harmonia com o art. 428, III do CC. Correta.





Gabarito do Professor: LETRA E

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Comentários

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Gabarito: E

CC/02

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.


ERRADA B) Acho que não se podia concluir a presunção de não aceitação:

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Claro que a letra da lei indica que será a E a correta, mas obviamente o silêncio indica não aceitação da proposta, como afirma a B.

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