De acordo com a vigente lei processual brasileira, o recurso...
De acordo com a vigente lei processual brasileira, o recurso de apelação
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 1009; parágrafo primeiro.
e acordo com a vigente lei processual brasileira, o recurso de apelação. admite que seja suscitada, em sede de contrarrazões, matéria resolvida por decisão interlocutória na fase de conhecimento, que não comportasse impugnação por meio de agravo de instrumento.
O art. 1.009, §1º do Código de Processo Civil (CPC) trata da não recorribilidade imediata de certas decisões interlocutórias e como essas decisões podem ser contestadas.
Aqui está o texto do parágrafo:
"As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões."
- Quando o juiz proferir uma decisão interlocutória (uma decisão que não encerra o processo, mas resolve questões durante seu andamento), algumas delas não podem ser impugnadas imediatamente por meio de agravo de instrumento.
- Para essas decisões, o §1º do art. 1.009 estabelece que elas devem ser questionadas na apelação (recurso interposto contra a decisão final do processo) ou nas contrarrazões à apelação, dependendo de quem recorreu.
Em resumo, se uma decisão interlocutória não for passível de agravo de instrumento, ela não poderá ser atacada de imediato. O correto é esperar a decisão final do processo e, se necessário, questionar essa decisão preliminar no momento da apelação ou nas contrarrazões.
- Se uma parte acredita que uma decisão interlocutória tomada durante o processo (ex.: uma questão sobre produção de provas) está errada, mas essa decisão não comporta agravo de instrumento, a parte deve aguardar a sentença final para então recorrer sobre essa questão na apelação, levantando o problema como preliminar.
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
CAPÍTULO II
DA APELAÇÃO
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Gabarito: A
Qual a justificativa que torna a C errada?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo