As comissões temporárias do Senado Federal:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 74. As comissões temporárias serão:
I – internas – as previstas no Regimento para finalidade específica;
II – externas – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
III – parlamentares de inquérito – criadas nos termos do art. 58, § 3º ,da Constituição. (É a conhecida CPI)
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Letra b está incorreta.
As comissões temporárias externas são criadas com o intuito de representar o Senado nos atos públicos, solenidades, congressos e etc. Para que elas venham a existir, deverá ser requerida por qualquer comissão, Senador ou pelo próprio Presidente do Senado, mas ela será efetivamente criada pela deliberação plenária e não pelo requerimento.
Em resumo, não basta o requerimento, tem que existir a deliberação do plenário.
A letra c está incorreta.
As comissões temporárias são classificadas em três modalidades:
Externa;
Interna;
Parlamentares de inquérito.
As Internas têm o intuito de suprir necessidades específicas da Casa Legislativa e estão definidas em regimento. A Externa já foi dita a sua função e as Parlamentares de Inquérito são comissões criadas com base no art.58, $ 3 da Constituição:
“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
A letra d está incorreta.
Não a determinação no regimento para deliberação em dois turnos.
A letra e também está incorreta. Justificativa semelhante a da letra c.
A letra a é a correta.
Art. 74. As comissões temporárias serão:
I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;
II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.
Alternativa correta: A
As comissões temporárias do Senado Federal:
a) Serão internas, externas e parlamentares de inquérito. (CORRETA)
Art. 74. As comissões temporárias serão:
I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;
II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.
b) São criadas, quando externas, por qualquer comissão do Senado. (ERRADA)
Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.
c) Podem ser internas, externas e MISTAS . (ERRADA)
Internas, externas e parlamentares de inquérito.
d) Só podem ser criadas, quando externas, em DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO. (ERRADA)
e) Classificam-se em internas, externas, ORÇAMENTÁRIA e parlamentares de inquérito. (ERRADA)
GABARITO: LETRA "A"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo