O crime permanente é aquele cujo resultado prolonga-se no t...

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Q2113548 Direito Penal
De acordo com o princípio da bagatela imprópria, julgue o item que se segue.
O crime permanente é aquele cujo resultado prolonga-se no tempo, atraindo a aplicação da lei penal vigente ao término do resultado.
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Essa era uma questão que cobrava conhecimento acerca da classificação de crimes quanto à consumação. A assertiva está ERRADA, uma vez que o crime PERMANENTE é aquele cuja CONSUMAÇÃO se prolonga (protrai) no tempo. O fato de o crime ser permanente significa que a consumação se prolonga enquanto a AÇÃO nuclear típica estiver sendo executada. Ocorre, portanto, um prolongamento da AÇÃO e do RESULTADO. O agente detém o poder de fazer cessar o estado antijurídico por ele realizado. Logo, perdura a conduta ilícita, dispondo o agente do poder de fazê-la cessar a qualquer tempo, o que virá pôr fim também ao estado de consumação. O momento consumativo é uma situação duradoura, cujo início não coincide com o de sua cessação. No que tange à lei penal no tempo, se um sequestro dura 5 anos, o tempo do crime é todo esse prazo. A regra é que se aplica a lei mais nova, ANTERIOR A CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA, ainda que mais grave, mais maléfica ao acusado.



Gabarito da Banca: ERRADO

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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. Exemplo: uma empregada doméstica, visando subtrair o faqueiro de sua patroa, decide furtar uma peça por dia, até ter em sua casa o jogo completo; 120 dias depois, terá completado o faqueiro e cometido 120 furtos. Entretanto, por expressa previsão do art. 71 do Código Penal, será responsabilizada por apenas um furto, em continuidade delitiva. Note que houve mera decisão do legislador em considerar tal situação como um único crime. 
  • Não se deve confundir crime continuado com o crime permanente. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

Crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo.

Gabarito: ERRADO

Não é o resultado, mas sim a consumação do crime que se prolonga no tempo.

Resultado é a modificação "naturalmente visível" causada no mundo exterior pela conduta. No entanto, nem todo crime gera resultado material (naturalístico).

Por exemplo, o crime tipificado no artigo 12 da Lei 10.826/2003 - Estatuto do desarmamento. Veja:

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Trata-se de crime permanente, enquanto o agente manter a posse irregular da arma de fogo, o crime estará se consumando.

Não é o resultado, mas sim a consumação do crime que se prolonga no tempo.

Resultado é a modificação "naturalmente visível" causada no mundo exterior pela conduta. No entanto, nem todo crime gera resultado material (naturalístico).

Por exemplo, o crime tipificado no artigo 12 da Lei 10.826/2003 - Estatuto do desarmamento. Veja:

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Trata-se de crime permanente, enquanto o agente mantiver a posse irregular da arma de fogo, o crime estará se consumando.

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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. Exemplo: uma empregada doméstica, visando subtrair o faqueiro de sua patroa, decide furtar uma peça por dia, até ter em sua casa o jogo completo; 120 dias depois, terá completado o faqueiro e cometido 120 furtos. Entretanto, por expressa previsão do art. 71 do CP, será responsabilizado por apenas um furto, em continuidade delitiva. Note que houve mera decisão do legislador em considerar tal situação como um único crime. 
  • Não se deve confundir crime continuado com o crime permanente. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

Fonte: Comentários QC⭐

Consumação prolonga-se no tempo

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