Sobre o procedimento judicial de resolução dos dissídios ind...
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Resp. B
Art. 844, CLT: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa REVELIA, além de confissão ficta quanto a matéria de fato.
GABARITO ITEM B
AUDIÊNCIA INAUGURAL OU DE CONCILIAÇÃO:
SE FALTAR:
RECLAMANTE---> ARQUIVAMENTO
RECLAMADO--->REVELIA
CLT
a) Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
b) GABARITO
c) Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma.
d) Art. 843 - §1º. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato.
e) Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente ou por seu representante, na própria audiência.
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