Quanto ao dolo, é INCORRETO afirmar:

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Q1782435 Direito Penal
Quanto ao dolo, é INCORRETO afirmar:
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do dolo, analisemos:



A) INCORRETA. No dolo de segundo grau, o resultado buscado imediatamente pelo agente (dolo de primeiro grau) necessariamente atingirá outros bens jurídicos ou outras vítimas. São os efeitos colaterais, de ocorrência certa. O agente não busca esses efeitos, mas sabe que eles vão ocorrer para que o intento inicial seja alcançado.

Dessa forma, conclui-se que os resultados colaterais dependem do principal, e não o contrário.


B) CORRETA. De fato, no dolo eventual o agente prevê o resultado, acredita que não irá produzi-lo, mas não se importa se ele vier a ocorrer; e, quanto à culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não irá produzi-lo. Confia em sua habilidade para evitar o resultado.


C) CORRETA. dolo direto se configura “quando o agente tem a consciência do risco de sua conduta deseja o resultado lesivo, tanto como o fim diretamente proposto quanto como um dos meios para obter esse fim" (ZAFFARONI; PIERANGELI, 2011, p. 448). Adota-se a Teoria da Vontade. Nesse sentido, o dolo direto de primeiro grau tem por conteúdo o fim proposto pelo autor, podendo tal finalidade indiferentemente, constituir o motivo da ação, o fim último desta ou apenas um fim intermediário, como meio para outros fins.


D) CORRETA. O dolo que importa e tipifica a conduta é o dolo concomitante, existente no momento da ação ou omissão.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.





Referências:

SANCHES CUNHA, Rogério. Manual de Direito Penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador, Juspodivm, 2017.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, J. Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro – 9. ed rev. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2011.

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GABARITO A.

A) ERRADO. O erro da questão é afirmar que "o resultado ilícito colateral seguramente ocorrerá, mesmo que o resultado principal, por ele buscado, não se concretize". No dolo direto de segundo grau pressupõe-se que o agente utiliza um meio para alcançar um fim o qual, muito provavelmente, acarretará efeitos colaterais. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido. Ex.: o agente deseja explodir uma bomba dentro de um avião comercial com outros passageiros para matar seu inimigo. Se prosseguir com seu plano, o agente sabe que se o ilícito principal (matar o inimigo com a bomba) não se concretizar, ele também não matará os passageiros (ilícito colateral).

B) CERTO. Dolo eventual: O resultado previsto não é desejado pelo agente, mas, ele assume o risco de produzi-lo (teoria do assentimento). Culpa consciente: O resultado previsto não é desejado ou assumido pelo agente porque ele acredita, sinceramente, que pode evitá-lo.

C) CERTO. Dolo direto de primeiro grau: o agente tem a intenção (vontade consciente) de produzir o resultado e dirige sua conduta para este fim. O dolo abrange o fim e os meios escolhidos.

D) CERTO. O dolo que importa e tipifica a conduta é o dolo concomitante, existente no momento da ação ou omissão. CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 198.

GAB: Letra A INCORRETA:

A) No dolo direto de 2º grau, o agente representa que o resultado ilícito colateral seguramente ocorrerá, mesmo que o resultado principal, por ele buscado, não se concretize (errada).

Dolo de 2º grau: ocorre qdo há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação. É o que abrange os efeitos certos/necessários do meio de execução escolhido pelo agente, sendo indiferente sua vontade em relação aos efeitos causados.

Está errada pq o dolo direto de 2º grau não exige que sua vontade em relação aos efeitos causados (ilícito colateral ou resultado principal) ocorra.

O cara está ciente de que pode ocorrer efeitos colaterais (dolo de 2º grau), mas se estes não ocorrerem não desconfigura o dolo de 2º grau.

Também não depende de que o resultado principal (dolo de 1º grau) ocorra.

Pode ser que seu intento não ocorra como esperado. Ex: explode a bomba no avião, mas o piloto consegue pousar salvando o desafeto e os demais a bordo.

Avise se estiver equivocado, pfv.

No dolo direto de 1º grau a conduta é orientada para atingir um ou vários resultados, previamente delimitados e pretendidos. Aqui, o agente sabe o que quer fazer, contra qual bem jurídico quer atingir e qual resultado delituoso ele pretende alcançar. Note que no dolo direto de 1º grau, o agente orienta seus atos executórios objetivando desde o primeiro momento alcançar um ou vários resultados que lhe foram previamente pretendido. Exemplo: ''A'' quer matar ''B'', para tanto, atira contra sua cabeça.

Já no dolo direto de 2º grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Observe que o dolo direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau. Em que pese ele não possuir o animus inicial de gerar tais efeitos, ele acaba aceitando a produção destas consequências necessárias como forma de atingir o objetivo previamente pretendido a título de dolo de 1º grau. Exemplo: ''A'' quer matar ''B'', que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que ''B'' viajará, deixando-os na iminência de se romperem. O dolo, quanto a ''B'', é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é direto de segundo grau.

Quanto ao dolo eventual, tem-se quando o agente delituoso não deseja o resultado, mas não se preocupa caso ele aconteça. Não há vontade prévia do resultado. A sua conduta é realizada por uma assunção exacerbada de risco. Exemplo: roleta russa em sinal de trânsito. Nesse tipo de dolo, o agente não é capaz de delimitar as consequências da sua conduta.

https://hissa.jusbrasil.com.br/artigos/352577166/diferenca-entre-dolo-direto-de-1-grau-dolo-direto-de-2-grau-e-dolo-eventual

GABARITO: LETRA A

LETRA A - ERRADO: O erro da alternativa está em que, no dolo direto de segundo grau ou dolo necessário, o agente não precisa representar o próprio resultado ilícito como sendo seguro, mas sim precisa representar que este resultado ilícito seguramente ocorrerá, no caso de o resultado buscado ser alcançado. Na literatura especializada, tem-se: VIANA, Eduardo. Dolo como compromisso cognitivo, 2017, p. 69. PUPPE, Ingeborg. A distinção entre dolo e culpa, p.138. 

LETRA B - CERTO: A doutrina majoritária mantém a exigência da “conformação” (que confere autonomia ao elemento volitivo) para a configuração do dolo eventual. Nesse sentido, Juarez Cirino explica que o dolo eventual “se caracteriza, no NÍVEL INTELECTUAL, por levar a sério a possível produção do resultado típico e, no NÍVEL DA ATITUDE EMOCIONAL, por conformar-se com a eventual produção desse resultado”. Por sua vez, a imprudência consciente “se caracteriza, no NÍVEL INTELECTUAL, pela representação da possível produção do resultado típico e, no NÍVEL DA ATITUDE EMOCIONAL, pela leviana confiança na ausência ou evitação desse resultado, por força da habilidade, atenção, cuidado etc. na realização concreta da ação” (SANTOS, Juarez Cirino. Direito Penal - Parte Geral. 8ª ed. Florianópolis: Editora Tirant to Blanch, 2019, p. 148).

LETRA C - CERTO: Na literatura especializada, Eduardo Viana explica que “ainda dentro da moldura do dolo direto de primeiro grau, também age intencionalmente quem realiza o tipo penal como plataforma intermédia necessária para alcançar seu propósito principal, isto é, quando a realização do tipo não constitui a finalidade principal ou o motivo de agir do autor, mas constitui - conforme a sua representação – etapa indispensável (=platatorma intermédia necessária) para alcançar o seu verdadeiro propósito” (VIANA, Eduardo. Dolo como compromisso cognitivo, 2017, p.67).

LETRA D - CERTO: Juarez Cirino, referindo-se à dimensão temporal do dolo, explica que "O dolo, como programa subjetivo do crime, deve existir durante a realização da ação típica, o que não significa durante toda a realização da ação planejada, mas durante a realização da ação que desencadeia o processo causal típico (a bomba, colocada no automóvel da vítima, com dolo de homicídio, somente explode quando o autor já está em casa, dormindo). Não existe dolo anterior, nem dolo posterior à realização da ação típica: as situações referidas como dolo antecedente (a arma empunhada por B para ser usada contra A, depois de prévia conversação, dispara acidentalmente e mata a vítima) ou como dolo subsequente (ao reconhecer um inimigo na vítima de acidente de trânsito, o autor se alegra com o resultado) são hipóteses de fatos imprudentes". (SANTOS, Juarez Cirino. Direito Penal. Parte Geral. 8ª ed. Florianópolis: Editora Tirant to Blanch, 2019, p. 157).

Com o mesmo entendimento, está o próprio examinador, em: MARTELETO FILHO, Wagner. Dolo e risco no direito penal, Editora Marcial Pons, 2020.

"No dolo direto de primeiro grau, o resultado buscado pode ser uma etapa intermediária (meio) para a obtenção do objetivo final."

Eu tinha a impressão de que o art. 236 do CPP determinava que informações em idioma estrangeiro deveriam contar com tradução em hipóteses como a dessa alternativa.

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