De acordo com a Lei 12.651/2012, todo imóvel rural deve man...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art 3° da lei 12651
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: área protegida, COBERTA OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III - RESERVA LEGAL: ÁREA LOCALIZADA NO INTERIOR DE UMA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL, delimitada nos termos do art. 12, com a função de ASSEGURAR O USO ECONÔMICO DE MODO SUSTENTÁVEL dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
(Lei 12651)
letra b
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo