A decisão absolutória fundada no reconhecimento da inexistê...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Como fundamento legal pra essa questão, temos o art. 66 do CPP:
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Soma-se o artigo antecedente:
Art. 65, CPP. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Essa questão nos remete, ainda, ao mnemônico antigo, mas eficiente, do FINA, que configura as hipóteses que interferem na seara cível: Fato Inexistente e Negativa de Autoria.
Gabarito da professora: CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: C
IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (FATO ATÍPICO).
Não existiu o fato e vc vai condenar alguém ?
:)
é o famoso "FINA"
FI====fato inexistente
NA===negativa de autoria
nestas duas hipóteses interfere na área civil e exclui a responsabilidade civil do servidor!
#sereiDelta
NNEMÔNICO: FINA
Fi.... Fato Inexistente
NA.... Negativa de Autoria
Duas hipóteses que interferem na área cível e exclui a responsabilidade.
QUANTO À PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL, você deve se perguntar O FATO ACONTECEU?
SE SIM, é possível o pedido de indenização.
SE NÃO, não é possível indenização, já que o fato sequer ocorreu.
O FATO OCORREU. Logo, ainda que exista arquivamento do inquérito ou das peças de informação; extinção da punibilidade ou sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime será possível o pedido de indenização no cível.
Quanto ao fato de não ser crime, NADA impede de haver indenização, pois a pergunta é SE O FATO OCORREU e não SE O FATO É CRIME.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo