A decisão absolutória fundada no reconhecimento da inexistê...

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Q2113559 Direito Processual Penal
No que se refere aos efeitos da sentença penal condenatória e absolutória, julgue o item subsequente.
A decisão absolutória fundada no reconhecimento da inexistência material do fato exclui a propositura da respectiva ação civil.
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Se avaliássemos até pelo senso comum, conseguiríamos chegar à resposta. Se a absolvição na sentença foi baseada porque, enfim, não existiu determinado fato, perde-se o objeto pra qualquer seara. Outras decisões podem não ter repercussão, mas reconhecer que o fato não existiu?

Como fundamento legal pra essa questão, temos o art. 66 do CPP:
Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Soma-se o artigo antecedente:

Art. 65, CPP.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Essa questão nos remete, ainda, ao mnemônico antigo, mas eficiente, do FINA, que configura as hipóteses que interferem na seara cível: Fato Inexistente e Negativa de Autoria.

Gabarito da professora: CERTO.

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Comentários

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GAB: C

IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (FATO ATÍPICO).

Não existiu o fato e vc vai condenar alguém ?

:)

é o famoso "FINA"

FI====fato inexistente

NA===negativa de autoria

nestas duas hipóteses interfere na área civil e exclui a responsabilidade civil do servidor!

#sereiDelta

NNEMÔNICO: FINA

Fi.... Fato Inexistente

NA.... Negativa de Autoria

Duas hipóteses que interferem na área cível e exclui a responsabilidade.

QUANTO À PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL, você deve se perguntar O FATO ACONTECEU?

SE SIM, é possível o pedido de indenização.

SE NÃO, não é possível indenização, já que o fato sequer ocorreu.

O FATO OCORREU. Logo, ainda que exista arquivamento do inquérito ou das peças de informação; extinção da punibilidade ou sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime será possível o pedido de indenização no cível.

Quanto ao fato de não ser crime, NADA impede de haver indenização, pois a pergunta é SE O FATO OCORREU e não SE O FATO É CRIME.

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