Qual é o objetivo do licenciamento ambiental?
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Para responder à questão, é necessário o conhecimento do art. 1º, I, da Res. n. 237/1997 - CONAMA, que preceitua:
Art. 1º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Portanto, o objetivo do licenciamento ambiental é o de estabelecer condições e restrições para o uso e ocupação do solo e das atividades que possam causar impactos ambientais, de modo que somente o item “C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997: Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. ✍
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