Impede a propositura de ação civil indenizatória a sentença ...
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A resposta da questão encontra amparo diretamente na lei, precisamente no fundamento a seguir:
Art. 67, CPP. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
II I - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Portanto, a questão peca ao afirmar que
Não produzem coisa julgada no cível, possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa: a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II, CPP); b) absolvição por não constituir infração penal o fato (art. 386, III, CPP; art. 67, III, CPP); c) absolvição por não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, V, CPP); d) absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP); e) absolvição por excludentes de culpabilidade e algumas de ilicitude,
estas últimas já vistas no tópico anterior (art. 386, VI, CPP); f) decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação (art. 67, I, CPP); g) decisão de extinção da punibilidade (art. 67, II, CPP). Em todas essas situações o juiz penal não fechou questão em torno do fato existir ou não, nem afastou, por completo, a autoria em relação a determinada pessoa, assim como não considerou lícita a conduta. Apenas se limitou a dizer que não se provou a existência do fato – o que ainda pode
ser feito no cível; disse que não é o fato infração penal – mas pode ser ilícito civil. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 491.
Gabarito da professora: ERRADO.
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GAB: E
Código de Processo Penal
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
CESPE 2023 TJES: A decisão absolutória fundada no reconhecimento da inexistência material do fato exclui a propositura da respectiva ação civil. CERTO.
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Caros colegas vocacionados, dicas importantes para memorizar o tema:
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SEMPRE VINCULA O CÍVEL
·SENTENÇA PENAL ABSOLVITÓRIA VINCULA O CÍVEL APENAS:
1) negativa de autoria
2) fato comprovadamente inexistente
3) excludente de ilicitude
Quando a sentença penal reconhecer que o réu é gente FINA fato inexistente e negativa de autoria, faz coisa julgada no civil.
FI -> Fato Inexistente
NA -> Negativa de Autoria.
Gosto de guardar esse tema da seguinte forma:
→ "Excludente" de fato/conduta (pense que o nexo causal foi quebrado, não há conexão entre conduta e resultado, ou melhor, o réu for tido CATEGORICAMENTE como não participante do fato); e/ou
→ Excludente de ilicitude (Legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal...)
Ex Fato e/ou Ex Ilicitude, nesses caso haverá coisa julgada material no cível.
Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida, e ninguém VEM ao Pai, senão por Mim.
(João 14:6)
A extincao da punibilidade nao impede a propositura da ação civil.
PENSE ASSIM: As esferas são independentes. Suponhamos que um individuo tenha praticado uma conduta que alem de ser tipificada como crime, resultou em um dano patrimonial à vítima. Ainda neste cenário, imagine que o Estado, por diversos motivos e morosidade, deu espaço a ocorrencia da prescrição da pretensão punitiva, e consequentemente a extinção da punibilidade. No que tange a esfera penal, não há o que discutir, pois a punibilidade foi extinta pela prescrição. Ali em cima eu havia dito que as esferas sao independentes, ne? Pois bem. A extinção da punibilidade não obsta que a vítima busque pela reparação do dano na esfera cível.
Lembre-se: Existem hipoteses que obstam a propositura da ação civil. Exemplo: Comprovou-se pela inexistência do fato.
@foco_na_pcsp
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