Impede a propositura de ação civil indenizatória a sentença ...

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Q2113560 Direito Processual Penal
No que se refere aos efeitos da sentença penal condenatória e absolutória, julgue o item subsequente.
Impede a propositura de ação civil indenizatória a sentença penal que julgar extinta a punibilidade do réu. 
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Trata-se de tema recorrente nos mais diversos certames.

A resposta da questão encontra amparo diretamente na lei, precisamente no fundamento a seguir:

Art. 67, CPP.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

II I - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

Portanto, a questão peca ao afirmar que impede. Observemos os dizeres doutrinários, a fim de esclarecer mais o tema:

Não produzem coisa julgada no cível, possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa: a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II, CPP); b) absolvição por não constituir infração penal o fato (art. 386, III, CPP; art. 67, III, CPP); c) absolvição por não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, V, CPP); d) absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP); e) absolvição por excludentes de culpabilidade e algumas de ilicitude,
estas últimas já vistas no tópico anterior (art. 386, VI, CPP); f) decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação (art. 67, I, CPP); g) decisão de extinção da punibilidade (art. 67, II, CPP). Em todas essas situações o juiz penal não fechou questão em torno do fato existir ou não, nem afastou, por completo, a autoria em relação a determinada pessoa, assim como não considerou lícita a conduta. Apenas se limitou a dizer que não se provou a existência do fato – o que ainda pode
ser feito no cível; disse que não é o fato infração penal – mas pode ser ilícito civil
. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 491.

Gabarito da professora: ERRADO.

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GAB: E

Código de Processo Penal

Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

CESPE 2023 TJES: A decisão absolutória fundada no reconhecimento da inexistência material do fato exclui a propositura da respectiva ação civil. CERTO.

Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Caros colegas vocacionados, dicas importantes para memorizar o tema:

 SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SEMPRE VINCULA O CÍVEL

·SENTENÇA PENAL ABSOLVITÓRIA VINCULA O CÍVEL APENAS:

1) negativa de autoria

2) fato comprovadamente inexistente

3) excludente de ilicitude

Quando a sentença penal reconhecer que o réu é gente FINA fato inexistente e negativa de autoria, faz coisa julgada no civil.

FI -> Fato Inexistente

NA -> Negativa de Autoria.

Gosto de guardar esse tema da seguinte forma:

→ "Excludente" de fato/conduta (pense que o nexo causal foi quebrado, não há conexão entre conduta e resultado, ou melhor, o réu for tido CATEGORICAMENTE como não participante do fato); e/ou

→ Excludente de ilicitude (Legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal...)

Ex Fato e/ou Ex Ilicitude, nesses caso haverá coisa julgada material no cível.

Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida, e ninguém VEM ao Pai, senão por Mim.

(João 14:6)

A extincao da punibilidade nao impede a propositura da ação civil.

PENSE ASSIM: As esferas são independentes. Suponhamos que um individuo tenha praticado uma conduta que alem de ser tipificada como crime, resultou em um dano patrimonial à vítima. Ainda neste cenário, imagine que o Estado, por diversos motivos e morosidade, deu espaço a ocorrencia da prescrição da pretensão punitiva, e consequentemente a extinção da punibilidade. No que tange a esfera penal, não há o que discutir, pois a punibilidade foi extinta pela prescrição. Ali em cima eu havia dito que as esferas sao independentes, ne? Pois bem. A extinção da punibilidade não obsta que a vítima busque pela reparação do dano na esfera cível.

Lembre-se: Existem hipoteses que obstam a propositura da ação civil. Exemplo: Comprovou-se pela inexistência do fato.

@foco_na_pcsp

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