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Q2113563 Direito Processual Penal
À luz da legislação de regência e do entendimento doutrinário dominante, julgue o item que se segue, relativos à citação e à intimação no processo penal.
Se, quando citado por hora certa, o acusado não comparecer, será decretada a sua revelia nos mesmos moldes da citação por edital.
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A questão falha quanto à consequência: não será decretada a revelia.

Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.          

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

Gabarito da professora: ERRADO.


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GAB: E

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.          

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

O que é a citação por hora certa e quando ela ocorre?

A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar o réu, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. Diante disso, o meirinho percebe que réu está, na verdade, praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais. Se o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço do réu e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que o réu tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal.

O que acontece se o acusado, citado por hora certa, não integrar o processo?

Se o acusado, mesmo citado por hora certa, não constituir advogado nem apresentar resposta à acusação, o juiz deverá encaminhar os autos à Defensoria Pública ou, não havendo órgão na localidade, nomear defensor dativo (art. 362, parágrafo único, do CPP) para que faça a defesa do réu. Vale ressaltar que o processo segue seu curso normal, sendo produzidas todas as provas necessárias e, ao final, o acusado será julgado (absolvido ou condenado).

A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional. STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

Fonte: Dizer o Direito.

citado por hora certa é considerado citado, já por edital não

● citado por EDITAL réu não comparece e nem constitui advogado: suspensão do processo. (art. 366/ cpp)

↳ exceção: lavagem de dinheiro (lei 9613/99, art. 2, §2º)

● citado por HORA CERTA réu não comparece: nomeação de defensor dativo. (art. 362 paragrafo único/ cpp)

! CUIDADO COM A AFIRMAÇÃO DE QUE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL NÃO SE APLICA A REVELIA!

Na seara do direito processual penal, diferentemente do que ocorre no direito processual civil, não há, de fato, a aplicação dos efeitos materiais nefastos da revelia, eis que são prejudiciais ao réu, dada a supremacia do bem jurídico aqui tutelado - LIBERDADE.

Nessa esteira, em contrapartida, será aplicado no CPP os chamados efeitos formais da revelia, consoante ilação do artigo 367 do CPP:

"O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, NÃO comunicar o novo endereço ao juízo".

Logo, o efeitos a que alude o sobredito artigo - efeito formal da revelia -, é a NÃO intimação do acusado para os atos do processo, SALVO se for decreto condenatório/absolvição imprópria. Isso porque, nesses casos, como implica diretamente no status libertatis do acusado, deverá ser ressalvada a disposição do artigo 367 e, portanto, deverá ser intimado.

ADENDO:

Os efeitos formais da revelia não são extensíveis ao advogado do acusado, de modo que ele continuará sendo intimado de todos os atos do processo.

"LEMBRE-SE SEMPRE QUE A SUA VONTADE DE TRIUNFAR É MAIS IMPORTANTE DO QUE QUALQUER COISA"

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