De acordo com a Lei Orgânica são condições de elegibilidade...
De acordo com a Lei Orgânica são condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da Lei Federal:
1. Ter ensino fundamental completo
2. Nacionalidade brasileira
3. Pleno exercício dos direitos políticos
4. Alistamento eleitoral
5. Domicílio eleitoral na circunscrição
6. Filiação partidária
7. Idade mínima de 16
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade para vereador.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I) a nacionalidade brasileira;
II) o pleno exercício dos direitos políticos;
III) o alistamento eleitoral;
IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;
V) a filiação partidária;
VI) a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
3) Exame da questão e identificação da resposta
1. Errado. Ter ensino fundamental completo, por ausência de previsão constitucional e legal, não é condição de elegibilidade para vereador;
2. Nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade para vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. I);
3. Pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade para vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. II);
4. Alistamento eleitoral é condição de elegibilidade para vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. III);
5. Domicílio eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade para vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. IV);
6. Filiação partidária é condição de elegibilidade para vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. V);
7. Idade mínima de 18 anos (e não de 16 anos) é condição de elegibilidade para vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d").
Resposta: D. Estão certos os itens 2 a 6.
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Comentários
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Para ser candidato ao cargo de vereador é preciso ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer desde um ano antes da eleição e estar filiado a um partido político seis meses antes do pleito. Além disso, é necessário obedecer os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
Possuir pleno exercício dos direitos políticos;
Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura;
Certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).
Seria ótimo se esses políticos tivessem ao menos o fundamental, isso pra não falar em ensino superior! ¬¬
Gab: E
Qual a real utilidade deste item (7)?
At.te, CW.
Inacreditável!!! Já vimos bizarrices, agora uma alternativa no enunciado que nem ao menos é utilizada kkkk
É concurso de prefeitura gente.Pra quem tá estudando pra tribunal lógico que terá outra visão a respeito da questão.
As vezes eles colocam constituição que as pessoas mal leem pra prova.
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