A CF e as leis eleitorais brasileiras estabelecem a discipli...
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LETRA E!
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
CORRETO O GABARITO...
São cargos privativos de brasileiro nato...
MP3.COM + 6 brasileiros do conselho da república...
ALTERNATIVA CORRETA "E"
A afrmativa está correta, mas desde que o cidadão venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo, ápós atingida a maioriade, pela nacionalidade brasileira.
ART. 12, ALÍNEA C
SÃO BRASILEIROS NATOS: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
bons estudos.
A letra E está correta porque, este cidadão, de acordo com a Constituição(Art. 12, inciso I, alínea "c") é brasileiro nato e portanto poderá ser candidato a presidente da República(cargo privativo de brasileiro nato) .
CF Art. 12.São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
Item E
Trata-se da hipótese prevista no artigo 12, inciso I, "c" da Constituição Federal para a obtenção de status de brasileiro nato ainda que não tenha nascido no território brasileiro.
No caso em questão, caso um indivíduo seja nascido em um país estrangeiro, desde que procure uma repartição brasileira competente no exterior (no caso, o consulado brasileiro) e registre-se, poderá adquirir a condição de brasileiro nato e, portanto, todas as prerrogativas inerentes à essa condição específica, inclusive a possibilidade de candidatar-se ao cargo de Presidente da República.
Bons estudos a todos! ;-)
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