Em relação aos vencimentos e proventos de aposentadoria dos ...
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O §6º do art. 40 da CF/88, com redação dada pelaEC nº 20/98, veda a percepção de mais de uma aposentadoria à contade regime próprio de previdência, salvo nos casos de acumulaçãolegal de cargos (art. 37, XVI da CF/88).Assim, a partir da EC nº 20/98, não mais é possívelacumular-se duas ou mais aposentadorias, salvo se decorrentes decargos legalmente acumuláveis na atividade.
a) a Constituição veda a cumulação de cargos públicos por uma mesma pessoa.
Essa questão é, em regra, correta, visto que a regra é a inacumulação de cargos; a acumulação é exceção nos casos específicos. Como vi que não houve celeuma sobre essa questão, resolvi postar o comentário. Alguém está comigo ou está de todo errado, mesmo?
Em relação aos vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores públicos, o STF entende que é possível a acumulação de mais de uma aposentadoria, se forem elas relativas a cargos que, na atividade, seriam cumuláveis.
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