Em 1.º de abril de 2021, foi promulgada a Lei n.º 14.133/202...

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Q1861026 Direito Administrativo
Em 1.º de abril de 2021, foi promulgada a Lei n.º 14.133/2021, que estabelece novas normas de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Considerando a legislação vigente para os processos de compras governamentais, assinale a opção correta. 
Alternativas

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A questão trata de disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). Vejamos as afirmativas da questão:

A) A modalidade de licitação concurso foi extinta com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021.

Incorreta. No regime da Lei nº 14.133/2021, as modalidades de licitação estão previstas no artigo 28 da Lei e são as seguintes:
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.
Vemos, então, que a modalidade de licitação concurso continua prevista na nova lei. As modalidades de licitação que eram previstas no regime da Lei nº 8.666/1993 e que não foram previstas na nova lei são as modalidades convite e tomada de preços.

B) A Lei n.º 14.133/2021 agregou o diálogo competitivo ao rol de modalidades de licitação, em substituição à modalidade leilão.

Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 criou nova modalidade de licitação que é o diálogo competitivo. Essa modalidade, contudo, não substituiu o leilão que também está previsto como modalidade de licitação na nova lei.

C) A partir de abril de 2023, o comprador público poderá utilizar a tomada de preços como modalidade licitatória.

Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993. Determinou que a Lei nº 8.666/1993 só estará inteiramente revogada depois de passados dois anos do início da vigência da lei nova.

Como a lei nova entrou em vigor em 1º de abril de 2021, em 1º de abril de 2023, a Lei nº 8.666/2023 estará revogada. Durante esse período de dois anos as duas leis estarão em vigor e o gestor público poderá escolher qual diploma legal aplicar, sendo vedada a combinação dos dois.

A Lei nº 14.133/2021 não prevê, dentre as modalidades licitatórias, a tomada de preço. A modalidade tomada de preço, contudo, ainda poderá ser adotada enquanto a Lei nº 8.666/1993 estiver em vigor.

A partir de abril de 2023, quando a Lei nº 8.666/1993 estará revogada, a modalidade de licitação tomada de preço estará extinta e não poderá mais ser utilizada.

D) Com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021, a Lei n.º 8.666/1993 foi automaticamente revogada.

Incorreta. O artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021 determina que a maior parte da Lei nº 8.666/1993 só estará revogada após decorridos dois anos da publicação da nova lei. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 193. Revogam-se:

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Sendo assim, a Lei nº 14.133/2021 não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993.

E) De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória a contratação de bens e serviços comuns por pregão.

Correta. O artigo 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021 determina que o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns.

Gabarito do professor: E. 

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Comentários

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Alternativa A - ERRADA

"Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo"

Alternativa B - Errada

  • Ver Art. 28, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Leilão não foi extinto)

Alternativa C - Errada

"Art. 193. Revogam-se:

I - os , na data de publicação desta Lei;

II - a , a , e os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

A partir de 2023, a tomada de preços deixará de existir.

Alternativa D - Errada

  • Ver art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021

Alternativa E

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

[...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"

Com a NLCC, novo macete e resumo breve:

Modalidades (são cinco): LEILA CONCURSEIRA PREGA DIÁLOGO COMPETITIVO da CONCORRÊNCIA

1 - LEILÃO;

2 - CONCURSO;

3 - PREGÃO;

4 - DIÁLOGO COMPETITIVO;

5 - CONCORRÊNCIA.

Tipos (são seis): Lembra do Jullius, pais do Chris (Todo mundo odeia o Chris!)?. Ele sempre tem a MELHOR TÉCNICA ou o CONTEÚDO ARTISTICO pra procurar sempre o MENOR PREÇO, pra ter o MAIOR DESCONTO e assim obter o MAIOR RETORNO ECONÔMICO. Ele odeia leilões, porque tem que dar o MAIOR LANCE e ele não tem TÉCNICA E PREÇO pra isso.

1 - MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO (Aplica-se às modalidades: Concorrência e Concurso);

2 - MENOR PREÇO (Aplica-se às modalidades:Pregão e Concorrência);

3 - MAIOR DESCONTO (Aplica-se às modalidades:Pregão e Concorrência);

4 - MAIOR RETORNO ECONÔMICO (Aplica-se às modalidades: Concorrência);

5 - MAIOR LANCE no caso de Leilões (Exclusivo pra Leilão, logo o único que NÃO se aplica à modalidade Concorrência);

6 - TÉCNICA E PREÇO (método da melhor média aritmética ponderada entre as notas das propostas. Aplica-se as modalidades: Concorrência)

Exlcusão das modadalidades Tomada de Preços e Carta-convite e entrada do Diálogo Competitivo.

Agora, não mais se leva em consideração, para efeitos de aplicação de modalidade de licitação, o valor; mas, sim, a natureza do objeto.

L14.133:

art. 6: XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

+

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a .

+

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no , o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

+

Art. 193. Revogam-se:

I - os , na data de publicação desta Lei;

II - a , a , e os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

Se o examinador quer brincar, a gente brinca.

CCD LINK PARK

Concurso; Concorrência; Dialogo competitivo; Leilão; Pregão.

Gab.: E!

A) A modalidade de licitação concurso foi extinta com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021. 

B) A Lei n.º 14.133/2021 agregou o diálogo competitivo ao rol de modalidades de licitação, em substituição à modalidade leilão.

C) A partir de abril de 2023, o comprador público poderá utilizar a tomada de preços como modalidade licitatória. 

D) Com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021, a Lei n.º 8.666/1993 foi automaticamente revogada

E) De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória a contratação de bens e serviços comuns por pregão. 

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