O inciso XIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 as...

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Q1861028 Direito Constitucional
O inciso XIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. Essa norma constitucional é de eficácia
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A norma constitucional referente à liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão, sujeitando-se às qualificações que a lei estabelecer, possui eficácia contida. Isso significa que ela tem aplicação imediata, direta e não é totalmente integral, pois pode ser restringida por uma lei posterior.

Por exemplo, a liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão pode ser exercida livremente até que seja editada uma lei que imponha restrições em termos de qualificações profissionais necessárias.

Para ilustrar, temos precedente do CESPE que confirmou a eficácia contida desse dispositivo constitucional.

Em contraste, normas de eficácia plena são aquelas que não necessitam de lei para serem aplicadas e têm efeito imediato, direto e integral, como é o caso do direito à vida.

Ainda, temos as normas de eficácia limitada, que dependem de uma lei regulamentadora para que possam surtir efeito completo, tendo uma eficácia mediata, indireta e reduzida, como no caso do direito de greve.

Gabarito: Letra C

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Gab: C

EFICÁCIA CONTIDA = Imediata, direta e não integral (restringível) - Estabelecidas em Lei

(ex: a liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão)

Já foi cobrado

(CESPE) É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (CERTO)

EFICÁCIA PLENA = Imediata, direta e integral - NÃO precisa de Lei, mas não significa que não pode ser regulamentada

(ex: direito à vida)

EFICÁCIA LIMITADA = Mediata, indireta e reduzida - Na forma da Lei

(ex: direito de greve)

Gabarito C

Leia contida como "contivél", fica mais fácil de entender.

Gabarito "C"

Normas constitucionais de eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral. Plena →Não Precisa de nada Exemplo: CR, art. 18, § 1º. Brasília é a Capital Federal. Aqui o legislador nada precisa fazer para dar validade ao mandamento constitucional. A norma vale por si só.

Normas constitucionais de eficácia contida: aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. Contida (Controlada) → Pode ser restringida Exemplo: CR, art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissãoatendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Aqui o legislador pode restringir a integralidade da lei. Caso não o faça, a norma terá aplicabilidade plena.

Normas constitucionais de eficácia limitada: aplicabilidade indireta, mediata e diferida. Limitada → Precisa de Lei Exemplo: CR, art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específicaAqui o legislador precisa editar lei específica para dar valor ao mandamento constitucional. Caso não o faça, a norma constitucional não ganha aplicabilidade concreta.

Outra questão que ajuda a responder:

CESPE - 2021

Sabendo-se que o art. 5.º, inciso XIII, da CF dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é correto afirmar que o trecho “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” indica tratar-se de norma constitucional de eficácia contida. (C)

Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais apresentam 3 aplicabilidades distintas:

Plena: O texto constitucional indica o direito e garante eficácia ao direito. Ou seja, norma de aplicabilidade completa, integral e imediata. Não depende de outra norma.

Contida: Informa o direito e a eficácia. No entanto, ele permite que uma norma constitucional possa restringir. Incompleta e imediata.

Limitada: O direito só pode ser aplicado se existir lei infraconstitucional. Define o direito mas não define a eficácia. Incompleta e mediata.

Fonte: Youtube, Curso Agora Eu Passo - Direito Constitucional para PRF: Aplicabilidade das Normas Constitucionais - AEP

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