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Q1792283 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
De acordo com o Código de Postura de Patos, Lei 1.247 de 20 de julho de 1979, Art. 12, com vistas à aprovação de loteamento, a Prefeitura levará em conta: I. O caráter do loteamento e o destino das futuras edificações, tendo em vista a segurança e o conforto das futuras habitações da área. II. A zona em que está inserido o loteamento a as restrições quanto ao dimensionamento de cada lot e os possíveis usos. III. A compatibilização do loteamento com o sistema viário programado para a área. Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
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