Leia as afirmativas a seguir: I. A cooperação jurídica inte...
I. A cooperação jurídica internacional é proibida de observar a publicidade processual em todos os seus atos.
II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a colheita de provas e obtenção de informações, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
III. Não se destinando à vigência temporária, a lei poderá ter vigor até que outra a modifique ou revogue.
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Vamos comentar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
Não está vedada na cooperação jurídica internacional a publicidade dos atos processuais.
Diz o art. 26, III, do CPC:
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
(...)III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente.
A assertiva II está CORRETA.
Vejamos o que diz o art. 27 do CPC:
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
A assertiva III está INCORRETA.
Onde se lê “poderá ter vigor", leia-se “deverá ter vigor".
Diz o art. 2º da LINDB:
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA E- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
A questão em comento versa sobre cooperação jurídica internacional e vigência da lei. A resposta está na literalidade do CPC e da LINDB.
Vamos comentar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
Não está vedada na cooperação jurídica internacional a publicidade dos atos processuais.
Diz o art. 26, III, do CPC:
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
(...)III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente.
A assertiva II está CORRETA.
Vejamos o que diz o art. 27 do CPC:
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
A assertiva III está INCORRETA.
Onde se lê “poderá ter vigor”, leia-se “deverá ter vigor”.
Diz o art. 2º da LINDB:
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.
LETRA E- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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LINDB
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
I. A cooperação jurídica internacional é proibida de observar a publicidade processual em todos os seus atos.
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
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II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a colheita de provas e obtenção de informações, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
...............................................................
III. Não se destinando à vigência temporária, a lei poderá ter vigor até que outra a modifique ou revogue.
Decreto Lei nº 4.657
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
--> PODERÁ TER VIGOR ou invés de TERÁ VIGOR... vapu
Nofaaaa, trocou poderá por terá.... U.U
nossa como é inteligente uma questão que troca "poderá" por "terá" pqp
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