Leia as afirmativas a seguir: I. A cooperação jurídica inte...

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Q1245911 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Leia as afirmativas a seguir:

I. A cooperação jurídica internacional é proibida de observar a publicidade processual em todos os seus atos.
II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a colheita de provas e obtenção de informações, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
III. Não se destinando à vigência temporária, a lei poderá ter vigor até que outra a modifique ou revogue.

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A questão em comento versa sobre cooperação jurídica internacional e vigência da lei. A resposta está na literalidade do CPC e da LINDB.

Vamos comentar cada assertiva.

A assertiva I está INCORRETA.

Não está vedada na cooperação jurídica internacional a publicidade dos atos processuais.

Diz o art. 26, III, do CPC:

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

(...)III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente.


A assertiva II está CORRETA.

Vejamos o que diz o art. 27 do CPC:

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

II - colheita de provas e obtenção de informações;

III - homologação e cumprimento de decisão;

IV - concessão de medida judicial de urgência;

V - assistência jurídica internacional;

VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.


A assertiva III está INCORRETA.

Onde se lê “poderá ter vigor", leia-se “deverá ter vigor".

Diz o art. 2º da LINDB:

Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA E- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


A questão em comento versa sobre cooperação jurídica internacional e vigência da lei. A resposta está na literalidade do CPC e da LINDB.

Vamos comentar cada assertiva.

A assertiva I está INCORRETA.

Não está vedada na cooperação jurídica internacional a publicidade dos atos processuais.

Diz o art. 26, III, do CPC:

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

(...)III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente.


A assertiva II está CORRETA.

Vejamos o que diz o art. 27 do CPC:

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

II - colheita de provas e obtenção de informações;

III - homologação e cumprimento de decisão;

IV - concessão de medida judicial de urgência;

V - assistência jurídica internacional;

VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.


A assertiva III está INCORRETA.

Onde se lê “poderá ter vigor”, leia-se “deverá ter vigor”.

Diz o art. 2º da LINDB:

Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

LETRA E- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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LINDB

Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

I. A cooperação jurídica internacional é proibida de observar a publicidade processual em todos os seus atos.

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

...........................................................

II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a colheita de provas e obtenção de informações, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

II - colheita de provas e obtenção de informações;

III - homologação e cumprimento de decisão;

IV - concessão de medida judicial de urgência;

V - assistência jurídica internacional;

VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

...............................................................

III. Não se destinando à vigência temporária, a lei poderá ter vigor até que outra a modifique ou revogue.

Decreto Lei nº 4.657

Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

--> PODERÁ TER VIGOR ou invés de TERÁ VIGOR... vapu

Nofaaaa, trocou poderá por terá.... U.U

nossa como é inteligente uma questão que troca "poderá" por "terá" pqp

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