De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o valor obtido...
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o valor obtido em julho de 2022 com operação de crédito por antecipação de receita orçamentária deve
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Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
Complementando o que o colega disse acima as Operações de crédito, em regra são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3° da Lei no 4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento.
OP DE CRÉDITO POR ARO TEM QUE SER LIQUIDADA ATÉ 10/12 DE CADA ANO
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;(ou seja, ñ pode ser cobrado outros encargos além da taxa de juros da operação obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; )
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Deverá ser liquida até o dia 10 de dezembro de cada no, com juros e encargos.
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