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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2022 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q1911824 Psicologia
Um psicólogo é nomeado por um juiz da vara de família de sua cidade para a realização da avaliação psicológica dos pais de uma criança de 4 anos em um processo de disputa de guarda. De acordo com as Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) em Varas de Família, nessas circunstâncias, cabe ao psicólogo
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A questão solicita conhecimentos a respeito das Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) em Varas de Família.



O documento produzido pelo CFP trata dos marcos legais da política pública, como também na abordagem de temas atuais que os profissionais de Psicologia se deparam na sua atuação nas varas de família, como mediação de conflitos, alienação parental, depoimento especial, violência contra a mulher, assim como a atuação do perito e elaboração de documentos escritos por psicólogas(os).



  1. ERRADO
A Psicologia Jurídica passou por grandes avanços no país e, antes era pautada em diagnósticos e julgamentos direcionados aos transtornos, hoje atua de forma abrangente:


“A mudança de postura, mais preocupada com os efeitos do trabalho para as pessoas que encaminharam seus conflitos ao Judiciário, demarca também um avanço nas reflexões sobre a prática cotidiana nas instituições judiciais. Nota-se, assim, que o trabalho a ser executado não se restringe à realização de diagnósticos ou às perícias judiciais"



  1. ERRADO
De acordo com a lei da guarda compartilhada, citada pelo documento do CFP: “para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe"

Dessa forma, não restringe-se apenas o MP, mas ao próprio juiz, bem como outros órgãos, como a Defensoria Pública, por exemplo.



  1. CERTO
A(O) psicóloga(o) não deve incorrer em julgamento ou, através da avaliação, ter pretensão de definir um arranjo de guarda ou uma regulamentação de convivência, cuja atribuição é exclusivamente do juiz. A função da(o) psicóloga(o) seria lançar luz sobre os fatores psicológicos em jogo, sem responder à questão final sobre o julgamento: “se o processo judicial é o de guarda, a avaliação psicológica buscará as potencialidades e as dificuldades de cada um dos genitores à luz do relacionamento e das necessidades específicas do (a) filho (a) em questão" (SHINE, 2017, p. 3)" (CFP, 2019, p.43)



  1. ERRADO
Definições e julgamentos cabem estritamente ao juiz, não ao psicólogo.


  1. ERRADO
São atributos distintos. se há psicólogo disponível na Vara de Família, não há necessidade de nomear um perito - que trabalha sem vínculo com o judiciário. Lembrar também que há o profissional assistente técnico, que é contratado por uma das partes e não possui imparcialidade.



GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


Fonte: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (2019). Referências Técnicas para Atuação de psicólogas(os) em Varas de Família. Brasília, CFP.


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Comentários

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C.

O papel do psicólogo nesse contexto é avaliar as potencialidades, características e capacidades dos genitores em relação ao relacionamento com a criança e às necessidades do menor. A avaliação visa contribuir para a tomada de decisão do juiz em relação à guarda, levando em consideração o melhor interesse da criança. 

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