Leia as afirmativas a seguir: I. A cooperação jurídica int...
I. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a concessão de medida judicial de urgência, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
II. É permitida a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
III. Conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015, nenhum cidadão pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
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Afirmativa I) Ao dispor sobre a cooperação jurídica internacional, a lei processual afirma que ela poderá ter como objeto: "I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisão; IV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". Afirmativa correta.
Afirmativa II) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), ao dispor sobre a preservação do patrimônio público, afirma que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) A respeito da substituição processual, dispõe a lei processual que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico" e que "havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial" (art. 18, CPC/15). Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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II. É permitida a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
Para informação: receita de capital = despesas de capital:
PRECATÓRIO. PAGAMENTO. RECEITA RESULTANTE DE VENDA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÕNIO MUNICIPAL. Receitas correntes destinam-se ao atendimento de s correntes, enquanto receitas de capital devem cobrir despesas de capital, conforme expressa disposição da Lei federal 4.320/64 (art. 11). A aplicação de receita de capital proveniente de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente é expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (art. 44), sob pena de caracterizar-se improbidade administrativa, nos termos do art. 10, da Lei 8.429/92. Ilegalidade
Alternativa correta: letra D.
Quanto a afirmativa II, se trata da famosa REGRA DE OURO do Direito Financeiro.
Item I - Art. 27, inciso IV, do CPC
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
Item II - art. 44 da Lei Complementar nº 101
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Item III - Art. 18 do CPC
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Bons estudos pessoal!
Para Alfredo Buzaid, legitimação processual é a pertinência subjetiva da ação, sendo legítima a parte que se encontrar em posição processual coincidente com a situação legitimadora.
Os negócios jurídicos são considerados fonte de normas jurídicas, fontes de direito, e de acordo com os estudos de Hans Kelsen compõe o ordenamento jurídico.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Comparando a redação deste artigo com o seu correspondente no CPC de 1973 percebemos, sem dificuldades a relevante modificação ocorrida. Assim trazia o artigo 6°:
Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Ressalte-se a possibilidade de que durante a negociação envolvendo a legitimação extraordinária haja apenas a transferência da situação processual em si, e não do direito propriamente dito, permitindo que o terceiro (quem recebe a legitimação) possa ir a juízo, em seu nome próprio, defender o direito alheio. Trata-se da situação de legitimidade extraordinária exclusiva.
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