Leia as afirmativas a seguir: I. A cooperação jurídica int...
I. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a concessão de medida judicial de urgência, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
II. É permitida a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
III. Conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015, nenhum cidadão pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Marque a alternativa CORRETA:
II. É permitida a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
Para informação: receita de capital = despesas de capital:
PRECATÓRIO. PAGAMENTO. RECEITA RESULTANTE DE VENDA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÕNIO MUNICIPAL. Receitas correntes destinam-se ao atendimento de s correntes, enquanto receitas de capital devem cobrir despesas de capital, conforme expressa disposição da Lei federal 4.320/64 (art. 11). A aplicação de receita de capital proveniente de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente é expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (art. 44), sob pena de caracterizar-se improbidade administrativa, nos termos do art. 10, da Lei 8.429/92. Ilegalidade
Alternativa correta: letra D.
Quanto a afirmativa II, se trata da famosa REGRA DE OURO do Direito Financeiro.
Item I - Art. 27, inciso IV, do CPC
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
Item II - art. 44 da Lei Complementar nº 101
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Item III - Art. 18 do CPC
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Bons estudos pessoal!
Para Alfredo Buzaid, legitimação processual é a pertinência subjetiva da ação, sendo legítima a parte que se encontrar em posição processual coincidente com a situação legitimadora.
Os negócios jurídicos são considerados fonte de normas jurídicas, fontes de direito, e de acordo com os estudos de Hans Kelsen compõe o ordenamento jurídico.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Comparando a redação deste artigo com o seu correspondente no CPC de 1973 percebemos, sem dificuldades a relevante modificação ocorrida. Assim trazia o artigo 6°:
Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Ressalte-se a possibilidade de que durante a negociação envolvendo a legitimação extraordinária haja apenas a transferência da situação processual em si, e não do direito propriamente dito, permitindo que o terceiro (quem recebe a legitimação) possa ir a juízo, em seu nome próprio, defender o direito alheio. Trata-se da situação de legitimidade extraordinária exclusiva.
Fred Didier Jr. chama a atenção para as nuances no caso de transferência de legitimação para a defesa de direitos absolutos ou relativos.
Direito absoluto é aquele com sujeito passivo indeterminado, onde a violação à situação jurídica não é tão claramente definida, apresenta-se desnecessária a anuência do futuro réu, sendo despicienda a sua notificação, visto que quando da realização do negócio processual este é desconhecido.
Quando estivermos diante de direitos relativos, onde o sujeito passivo é perfeitamente definido, devem ser aplicadas as regras da cessão de crédito do Código Civil (arts. 286 a 296), sendo necessária a informação do réu (ou futuro réu), sendo ineficaz o negócio se não ocorrer tal notificação. Isto busca dar a máxima efetividade possível ao princípio da boa-fé processual.
Diferente é a transferência da legitimidade passiva a um terceiro. Não é possível que o réu originário transfira a legitimidade extraordinária passiva de forma exclusiva, atribuindo a terceiro a legitimação exclusiva para a defesa dos interesses em juízo, uma vez que isto implicaria em fuga do processo, situação ilícita por prejudicar os interesses do futuro autor.
Entretanto, é possível que o futuro réu amplie a legitimação passiva, incluindo terceiro para defender seus interesses em juízo, de forma concorrente, fazendo ambos essa defesa em nome próprio. Dispensa-se, aqui, a notificação do futuro autor, visto que houve uma ampliação subjetiva dos legitimados passivos, situação que não lhe é prejudicial, pelo contrário, sendo-lhe benéfica.
fonte: J. Lawall
GABARITO LETRA "D"
I - (correto) "Art. 27 CPC. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: IV - concessão de medida judicial de urgência"
II - (errado) "Art. 44 da LC101/2000. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."
III - (correto) "Art. 18 CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."
Muito estranho todas as questões serem D...
Afirmativa I) Ao dispor sobre a cooperação jurídica internacional, a lei processual afirma que ela poderá ter como objeto: "I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisão; IV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". Afirmativa correta.
Afirmativa II) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), ao dispor sobre a preservação do patrimônio público, afirma que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) A respeito da substituição processual, dispõe a lei processual que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico" e que "havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial" (art. 18, CPC/15). Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.