De acordo com o Código de Processo Civil, depois de apresent...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o procedimento ordinário no Código de Processo Civil de 1973.
Tema: Substituição de Testemunhas
O enunciado aborda a possibilidade de substituição de testemunhas após a apresentação do rol, conforme as normas do Código de Processo Civil de 1973. A questão foca em casos específicos em que a substituição não é permitida.
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o art. 407 do CPC/1973, que trata das situações em que uma testemunha pode ser substituída. Este artigo permite a substituição em casos de falecimento, enfermidade ou impossibilidade de localização devido a mudança de residência, mas não menciona a possibilidade em caso de viagem.
Explicação do Tema Central: A substituição de uma testemunha é um aspecto importante, pois garante que as partes possam produzir suas provas adequadamente. No entanto, o CPC impõe limitações a essa substituição para evitar atrasos processuais desnecessários e garantir a celeridade processual.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que uma das testemunhas listadas para depor faleceu antes da audiência. Nesse caso, a parte pode substituir essa testemunha por outra que possa contribuir com informações relevantes para o processo.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a letra A - "estiver viajando". O CPC/1973 não permite a substituição de uma testemunha apenas porque ela está viajando, uma vez que isso não constitui impedimento definitivo ou relevante o suficiente para justificar a substituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Falecer: Se uma testemunha falecer, é lógico e permitido substituir, pois a testemunha não poderá mais depor.
C - Por enfermidade, não estiver em condições de depor: Uma testemunha doente, que não pode depor, pode ser substituída, pois a enfermidade impede sua participação no processo.
D - Não for encontrada pelo oficial de justiça, por haver mudado de residência: A mudança de residência, dificultando a localização, é uma justificativa válida para substituição, de acordo com o CPC.
Dica: Para evitar pegadinhas, sempre leia com atenção o que o código específico permite ou proíbe. Questões como esta testam seu conhecimento específico do texto legal.
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Comentários
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Gabarito: A
CPC
Art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
NCPC
Art. 451 - Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4° e 5° do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
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