De acordo com o Código de Processo Civil, depois de apresent...

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Ano: 2006 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2006 - TJ-GO - Oficial de Justiça Auxiliar |
Q426209 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o Código de Processo Civil, depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte NÃO pode substituir a testemunha que
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Vamos analisar a questão sobre o procedimento ordinário no Código de Processo Civil de 1973.

Tema: Substituição de Testemunhas

O enunciado aborda a possibilidade de substituição de testemunhas após a apresentação do rol, conforme as normas do Código de Processo Civil de 1973. A questão foca em casos específicos em que a substituição não é permitida.

Legislação Aplicável: O artigo relevante é o art. 407 do CPC/1973, que trata das situações em que uma testemunha pode ser substituída. Este artigo permite a substituição em casos de falecimento, enfermidade ou impossibilidade de localização devido a mudança de residência, mas não menciona a possibilidade em caso de viagem.

Explicação do Tema Central: A substituição de uma testemunha é um aspecto importante, pois garante que as partes possam produzir suas provas adequadamente. No entanto, o CPC impõe limitações a essa substituição para evitar atrasos processuais desnecessários e garantir a celeridade processual.

Exemplo Prático: Imagine um processo em que uma das testemunhas listadas para depor faleceu antes da audiência. Nesse caso, a parte pode substituir essa testemunha por outra que possa contribuir com informações relevantes para o processo.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a letra A - "estiver viajando". O CPC/1973 não permite a substituição de uma testemunha apenas porque ela está viajando, uma vez que isso não constitui impedimento definitivo ou relevante o suficiente para justificar a substituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Falecer: Se uma testemunha falecer, é lógico e permitido substituir, pois a testemunha não poderá mais depor.

C - Por enfermidade, não estiver em condições de depor: Uma testemunha doente, que não pode depor, pode ser substituída, pois a enfermidade impede sua participação no processo.

D - Não for encontrada pelo oficial de justiça, por haver mudado de residência: A mudança de residência, dificultando a localização, é uma justificativa válida para substituição, de acordo com o CPC.

Dica: Para evitar pegadinhas, sempre leia com atenção o que o código específico permite ou proíbe. Questões como esta testam seu conhecimento específico do texto legal.

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Gabarito: A

CPC 

Art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

I - que falecer;

II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.


NCPC

Art. 451 - Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4° e 5° do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

I - que falecer;

II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

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