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Q1861046 Direito Penal
Assinale a opção que indica o crime praticado por quem insere declaração falsa em documento contábil relacionado a obrigação de empresa para com a Previdência Social. 
Alternativas

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Tema Central: A questão está relacionada aos crimes contra a fé pública, mais especificamente no contexto de documentos contábeis falsificados em relação a obrigações previdenciárias. O foco é identificar o crime correto conforme a legislação penal brasileira.

Legislação Aplicável: O crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 297 do Código Penal, que trata da inserção de dados falsos em documentos públicos, o que inclui documentos contábeis relacionados a obrigações com a Previdência Social.

Explicação: A questão aborda a inserção de declaração falsa em documentos que afetam a administração pública, especificamente em relação a obrigações previdenciárias de uma empresa. Esse tipo de crime fere a fé pública, pois compromete a confiança que os cidadãos têm nos documentos oficiais.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa, para pagar menos impostos à Previdência Social, insere informações falsas em seu balanço contábil, indicando despesas fictícias. Essa ação caracteriza a falsificação de documento público.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Falsificação de documento público): A alternativa correta é a letra B, pois a manipulação de informações em documentos contábeis relacionados à Previdência Social envolve o uso de documentos que têm natureza pública. Segundo o artigo 297 do Código Penal, falsificar ou alterar documento público é crime, e documentos contábeis que tratam de obrigações com a Previdência Social são considerados documentos públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Falsidade ideológica: Esse crime (artigo 299 do Código Penal) ocorre quando a falsidade está nas informações, mas não se aplica ao caso específico de documentos contábeis previdenciários, que são tratados como públicos.
  • C - Crime contra a ordem tributária: Embora relacionado a tributos, este crime (art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990) não se aplica a documentos previdenciários especificamente, mas sim a tributos em geral.
  • D - Falsificação de documento particular: Não se aplica, pois documentos relacionados à Previdência são considerados públicos, não particulares.
  • E - Sonegação de livro ou documento: Este crime (art. 305 do Código Penal) refere-se à ocultação de documentos e não à inserção de informações falsas.

Dica: Para evitar confusões, sempre verifique se o documento em questão é público ou particular e qual legislação específica se aplica ao contexto apresentado.

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   Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

       § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

       III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

Só complementado...

O art. 297, §3º não deixa de ser uma falsidade ideológica e é por isso que muitos autores defendem que ele deveria estar previsto no art.299.

Seguindo o texto de lei, o gabarito é a letra "B".

Fonte: Greco.

CP:

Falsificação de documento público

       Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

       § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

       § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

       § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

       I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

       II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

       III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

       § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Essa me pegou mesmo, agora não erro mais.

Papéis públicos: geralmente são documentos que se referem à arrecadação de tributos, rendas, controle tributário em si.

Documento público: documentos contábeis relacionados à previdência social e obrigações da empresa perante a previdência social.

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