Uma clínica-escola atende uma criança em psicoterapia, a ped...

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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2022 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q1911831 Psicologia
Uma clínica-escola atende uma criança em psicoterapia, a pedido da mãe, que detém a guarda unilateral da criança. Ao tomar ciência do atendimento, o pai solicita informações que o mantenham a par da evolução do atendimento. Nessas circunstâncias, segundo a Lei nº 13.058/2014, a clínica deve
Alternativas

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A alternativa correta é a A.

Vamos entender por que a alternativa A está correta e as outras alternativas estão incorretas.

A questão aborda a relação entre a guarda dos filhos e os direitos dos pais em relação ao acesso às informações sobre a saúde psicológica da criança. O conhecimento necessário para resolver a questão passa pela compreensão da Lei nº 13.058/2014, que trata da guarda compartilhada e dos direitos dos pais.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A: A alternativa correta menciona que o pai é parte legítima para pedir informações que afetem direta ou indiretamente a saúde psicológica do filho, mesmo que ele não tenha a guarda unilateral. De acordo com a Lei nº 13.058/2014, os pais devem compartilhar responsabilidades e decisões sobre questões importantes relativas aos filhos, mesmo quando a guarda não é compartilhada. Portanto, a clínica deve fornecer as informações solicitadas pelo pai.

Justificativas das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Embora a intenção de proteger os interesses da criança seja válida, a Lei nº 13.058/2014 não exige uma avaliação da motivação do pai para fornecer informações sobre a saúde psicológica do filho. O pai tem direito a essas informações, independentemente de uma avaliação desse tipo.

Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque nega o direito do pai às informações com base no fato de ele não ter a guarda unilateral. A guarda unilateral não exclui o direito do pai de ser informado sobre questões que afetam a saúde do filho, conforme estabelecido pela Lei nº 13.058/2014.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque condiciona o fornecimento de informações ao consentimento da mãe. A lei prevê que ambos os pais devem ter acesso às informações relativas à saúde do filho, independentemente de quem detém a guarda unilateral.

Alternativa E: Esta alternativa está incorreta porque sugere que a decisão pode ser tomada internamente pela clínica-escola, priorizando os serviços à comunidade. No entanto, o direito dos pais à informação sobre a saúde de seus filhos é garantido por lei e deve ser respeitado, independentemente das políticas internas da instituição.

Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o tema e as razões pelas quais a alternativa A é a correta. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!

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Comentários

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A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

Guarda nao destitui o poder familiar dos genitores

A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.”

claro que A

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