Assinale a alternativa INCORRETA:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1782472 Direito Civil
Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão é sobre direito das sucessões.

A) O absolutamente incapaz, menor de 16 anos (art. 3º do CC), não pode praticar, por si só, os atos da vida civil, devendo estar representado pelos seus pais. O relativamente incapaz, menor de 18 anos e maior de 16 anos (art. 4º, I do CC), por sua vez, pode praticar, por si só, alguns atos da vida civil. À título de exemplo, pode ser mandatário (art. 666 do CC), bem como testar, de acordo com o § ú do art. 1.860 do CC. Vejamos: “Podem testar os maiores de dezesseis anos". Correta;


B) A assertiva está em harmonia com o art. 1.992 do CC: “O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia".

Para que haja a sonegação, devem estar presentes dois elementos: um de ordem objetiva, que é a ocultação do bem que deveria ter sido colacionado no inventário, e outro de natureza subjetiva, que é a ocultação maliciosa, com o intuito de prejudicar os outros herdeiros. Correta;


C) Dispõe o legislador, no art. 2.002 do CC, que “Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação".
Justifica-se a colação para que se assegure a igualdade entre os quinhões hereditários, afinal, o afeto do pai pelos filhos geralmente é igual. No mais, presume-se que uma doação em vida implica em antecipação da herança (art. 544 do CC).

O termo descendente abrange, apenas, quem estiver na ordem de sucessão hereditária, de forma a suceder por direito próprio ou por representação no momento da liberalidade. Exemplo: o neto recebe um bem do avô, quando o pai ainda é vivo. Aqui não se trata de antecipação da legítima e, portanto, fica dispensada a colação. Incorreta;


D) A assertiva está em harmonia com o art. 2.014 do CC: “Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas". Correta;






Gabarito do Professor: LETRA C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO C. - todos os artigos do CC

A) CERTO. Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Art. 1.860, parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

B) CERTO. Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

C) ERRADO. Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

D) CERTO. Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

independente de assistência aos 16?????

Sobre a "A":

De acordo com o professor Sílvio de Salvo Venosa:

"Há uma capacidade especial para testar que não se confunde com a capacidade em geral para os atos da vida civil (...)Trata-se, pois, de uma capacidade mais ampla do que a capacidade geral. Importa pensar que, para fazer testamento, a lei procura reconhecer no sujeito um certo grau de discernimento. Acertadamente, a lei entende que o maior de 16 anos tem esse discernimento para manifestar a vontade testamentária. Caso não fosse a lei expressa, necessitaria da assistência do pai ou responsável, tal o impossibilitaria de testar, dado o personalismo do ato..." (Capacidade de testar e capacidade de adquirir por testamento de Sílvio de Salvo Venosa).

Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

16 anos é um março tbm, apesar da maioridade civil ser aos 18.

GABARITO: B

a) CERTO: Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Art. 1.860, Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

b) CERTO: Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

c) ERRADO: Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

d) ERRADO: Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo