Leia as afirmativas a seguir: I. Devem as partes criar emba...
I. Devem as partes criar embaraços ao cumprimento das decisões jurisdicionais.
II. A cooperação jurídica internacional não deve observar a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.
III. Os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, inclusive no curso do processo judicial, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
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Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
gab . D
Alternativa "D".
A alternativa que se mostra correta é a alternativa "D".
Conforme aduz o art. 3º, § 2º do CPC/15:
"O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Essa banca só possui uma alternativa correta para todas as suas questões.
Letra D.
Abraços!!
GABARITO: LETRA D
(FALSO) I. Devem as partes criar embaraços ao cumprimento das decisões jurisdicionais.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
.
(FALSO) II. A cooperação jurídica internacional não deve observar a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
.
(CORRETO) III. Os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, inclusive no curso do processo judicial, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
I. ERRADA - Devem as partes criar embaraços ao cumprimento das decisões jurisdicionais.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva
II.ERRADA - A cooperação jurídica internacional não deve observar a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação
III. CORRETA -Os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, inclusive no curso do processo judicial, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial
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