Nos termos do que prescreve a Lei nº 8.429/92, qualquer açã...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo prevê o caput do art. 10, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, sempre dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (isto é, esbanjamento, desperdício) ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.
Perda patrimonial após ação ou omissão dolosa: Prejuízo ao erário!!!
GABARITO B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, sempre dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (isto é, esbanjamento, desperdício) ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.
Diariamente disponibilizo resumos jurídicos, jurisprudência, informações. Editais organizados.
https://campsite.bio/concurseirasemfirula
fod4... é a letra da lei, mas não entra na minha cabeça como os termos "apropriar" e "desviar" bens da administração pública sejam PREJUÍZO AO ERÁRIO e não ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, até porque, na prática, se tu usar o carro (ou outro bem) do órgão público pra finalidade privada, vai ser enriquecimento ilícito..
Atente-se pelo início onde fala: efetiva e comprovadamente, PERDA PATRIMONIAL.
Assim conclui-se que a administração está perdendo, tendo prejuízo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo