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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2022 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q1911836 Direito Administrativo
Nos termos do que prescreve a Lei nº 8.429/92, qualquer ação ou omissão de forma dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas nessa Lei, é considerado um ato de improbidade administrativa que:
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Segundo prevê o caput do art. 10, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, sempre dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (isto é, esbanjamento, desperdício) ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.

Perda patrimonial após ação ou omissão dolosa: Prejuízo ao erário!!!

GABARITO B

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, sempre dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (isto é, esbanjamento, desperdício) ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.

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fod4... é a letra da lei, mas não entra na minha cabeça como os termos "apropriar" e "desviar" bens da administração pública sejam PREJUÍZO AO ERÁRIO e não ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, até porque, na prática, se tu usar o carro (ou outro bem) do órgão público pra finalidade privada, vai ser enriquecimento ilícito..

Atente-se pelo início onde fala: efetiva e comprovadamente, PERDA PATRIMONIAL.

Assim conclui-se que a administração está perdendo, tendo prejuízo.

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