De acordo com o art. 111 – A, é vedada a nomeação de pessoas...

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Q885385 Legislação Estadual
À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à próxima questão:  
De acordo com o art. 111 – A, é vedada a nomeação de pessoas que se enquadrem nas condições de:
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Artigo 111-A – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

Alternativa correta: B

o   Gabarito: B.

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Artigo 111-A – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de:

Secretário de Estado;

Secretário-Adjunto;

Procurador Geral de Justiça;

Procurador Geral do Estado;

Defensor Público Geral;

Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias;

Delegado Geral de Polícia;

Reitores das universidades públicas estaduais;

E ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

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