O controle externo exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tr...
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Gabarito comentado
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Alternativa "a": Errada. O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas envolve também os sujeitos ao regime de direito privado, tendo em vista que abrange o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71,II, CF).
Alternativa "b": Errada. Os consórcios públicos consistem na gestão associada de entes federativos para a prestação de serviços de interesse comum a todos eles e se submetem a controle por porte do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Tribunal de Contas possui competência para sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X, da CF).
Alternativa "d": Errada. Embora tenha competência para sustação de atos ilegais, o Tribunal de Contas não pode efetivar a sustação de contratos administrativos ilícitos, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional. Nesses casos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, sendo que somente se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no § 1º do art. 71 da CF, o Tribunal poderá decidir a respeito.
Alternativa "e": Correta. Como entidade formada por entes federativos e custada com dinheiro público, os contratos realizados pelos consórcios públicos estão sujeitos ao controle exercido pelo Tribunal de Contas.
Gabarito do Professor: E
Alternativa "a": Errada. O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas envolve também os sujeitos ao regime de direito privado, tendo em vista que abrange o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71,II, CF).
Alternativa "b": Errada. Os consórcios públicos consistem na gestão associada de entes federativos para a prestação de serviços de interesse comum a todos eles e se submetem a controle por porte do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Tribunal de Contas possui competência para sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X, da CF).
Alternativa "d": Errada. Embora tenha competência para sustação de atos ilegais, o Tribunal de Contas não pode efetivar a sustação de contratos administrativos ilícitos, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional. Nesses casos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, sendo que somente se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no § 1º do art. 71 da CF, o Tribunal poderá decidir a respeito.
Alternativa "e": Correta. Como entidade formada por entes federativos e custada com dinheiro público, os contratos realizados pelos consórcios públicos estão sujeitos ao controle exercido pelo Tribunal de Contas.
Gabarito do Professor: E
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Comentários
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Porque a D está errada?
pelo autoriza?
Bruna Alvarenga
autoriza o desfazimento de contratos nos casos de comprovada ilegalidade, tais como vício de motivo ou desvio de finalidade.
art.71, parag.1, CF
Não é desfazimento, mas sim anulação, uma vez que nos referimos a uma ilegalidade. Acho que por isso a D está errada.
As opções que restam ao tribunal de contas são:
Informativo TCU 173 - 2. O Tribunal pode determinar a anulação da licitação e autorizar, em caráter excepcional, a continuidade da execução contratual, em face de circunstâncias especiais que desaconselhem a anulação do contrato, em razão da prevalência do atendimento ao interesse público.
Resposta: Letra E.
LETRA (A): Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.
Acredito que a letra D está incorreta, pois o termo correto é sustação e não desfazimento. (Vide Art. 71, parágrafo 1º).
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