O fenômeno da bitributação impede que

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Q1861067 Direito Tributário
O fenômeno da bitributação impede que
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar o conceito de bitributação, que significa que há mais de um ente tributante que cobra um ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador, ou seja, é uma dupla cobrança sobre o mesmo fato gerador.

Exemplo: IPVA é cobrado do proprietário de veículo automotor pelo estado-membro, mas o município também cobra um outro imposto com esse mesmo fato gerador.

 

Gabarito do professor: Letra B.

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Gab B

bitributação é quando entes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador.

regra: vedado

exceção: imposto extraordinário de guerra e tributação oriunda de tratado internacional que não vede o instituto em questão. Isto porque, nesse último caso, é a RFB e não a união que age.

Dupla tributação sobre o mesmo fato gerador

Bitributação: Imposta por duas pessoas jurídicas de direito público distintas.

Em regra é vedada, em razão da rígida repartição de competências tributária. 

Exceções :

  • IEG 
  • Estados-nações, salvo se houver tratado isentando.

Bis in idemimposta pela mesma pessoa de direito público

Não há proibição, mas devem ser observadas as restrições do art. 154, I e 195, §4º, da CF (fatos geradores e bases de cálculo diferentes das já existentes no caso da competência residual).

Exemplos de BIS IN IDEM

  • PIS e COFINS= receita e faturamento
  • IRPJ e CSLL= Lucro

Restrições:

Impostos e Contribuições residuais (fatos geradores e bases de cálculo diferentes das já existentes no caso da competência residual).

Bitributação: 

Jurídica = bitributação

Econômica = bis in idem

Fonte: Ricardo Alexandre

Vi aqui no Q e nunca mais errei:

Bitributação: lembra "bissexual", pessoas que gostam de DOIS sexos (2 entes federados) - Conflito de competência. Em regra, proibido.

BIS in idem: lembra o chocolate "bis"; UMA única pessoa come vários ao mesmo tempo. IR e CSLL.

"O fenômeno da bitributação impede que entes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador.".

Gabarito: B.

Segundo a doutrina de Ricardo Alexandre, o bis in idem tributário ocorre quando o MESMO ENTE tributante edita diversas leis instituindo MÚLTILPLAS EXIGÊNCIAS TRIBUTÁRIAS, decorrentes do MESMO FATO GERADOR.

Por exemplo, a União institui uma taxa e um imposto federais com o mesmíssimo fato gerador. Nesse caso, há bis in idem.

Para se lembrar desse conceito, uma dica é tentar lembrar que geralmente no Direito quando se fala de bis in idem está se falando em uma dupla punição aplicada pela mesma pessoa, ente, Estado-juiz, decorrente de um mesmo ato (o que, transportando para o Direito Tributário, equivaleria ao mesmo fato gerador).  

A Constituição Federal não possui uma vedação genérica ao bis in idem, apenas pontual, no art. 154, I, à medida que veda a criação de novos impostos (residuais) com fatos geradores e aos contidos na Constituição:

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior [residuais], desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Por sua vez, a bitributação consiste quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.  

  Então, a diferença principal entre o bis in idem e a bitributação não está no fato gerador, pois em ambos os casos é o mesmo, nem no sujeito passivo, que continua sendo o mesmo.

O que importa nessa diferença é se há mais de um ente tributando e, o que pode ser resumido abaixo:

BIS IN IDEM = Mesmo ente > Tributos do mesmo ente sobre o mesmo fato gerador

BITRIBUTAÇÃO = Entes diversos > Tributos de diferentes entes sobre o mesmo fato gerador

 

 

A bitributação está vedada, visto que caracterizaria dupla incidência tributária pelo mesmo fato gerador decorrente de entes distintos, quando a Constituição elenca a competência, ainda que residual, para instituição de tributos por cada ente.

No caso da questão,  a letra B é a correta pois a bitributação impede entes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador.

A alternativa “D” está errada pois equivale ao conceito de bis in idem (“o mesmo ente tributante institua dois tributos com mesmo fato gerador”).

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