O Código Civil brasileiro determina que toda a pessoa é cap...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (13)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (b)
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
a) IV - os pródigos.
c) e d) II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
e) Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Gabarito: letra B
O Código Civil adota, quanto à capacidade de fato, um sistema de escalonamento. Os absolutamente incapazes integram o rol do artigo 3º, os relativamente incapazes o artigo 4º. A capacidade plena em âmbito civil se dá aos 18 anos.
Bons Estudos!
Gabarito: Letra B
Sobere a alternativa E (ERRADA): Em relação aos índios ou silvícolas, o Código Civil de 2002 não os considera mais como incapazes, como constava do art. 6.º, III, do CC/1916. A sua situação deve ser regida por lei especial, pelo que enuncia o art. 4.º, parágrafo único, do CC/2002. Essa lei especial é a Lei 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Índio, que coloca o silvícola e sua comunidade, enquanto não integrados à comunhão nacional, sob o regime tutelar, devendo a assistência ser exercida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Enuncia o art. 7.º da referida norma que a esse regime tutelar aplicam-se, no que couber, os princípios e normas da tutela de direito comum.
Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2014).
Embora o índio seja absolutamente incapaz, a questão pergunta quem é absolutamente incapaz "segundo o Código Civil"... Pegadinha...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo