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Q1861070 Direito Tributário
A lei tributária deve ser interpretada da maneira mais favorável ao contribuinte quando versar sobre
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Interpretação da legislação tributária.   

Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN, que determina algumas situações em que a interpretação deve ser a mais favorável ao acusado: 
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato; 
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.  

As demais assertivas (falsas) estão no artigo 111, que indica interpretação literal:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; 
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.  

Gabarito do professor: Letra E.

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    Art. 112, CTN - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

Gabarito: letra E

Quanto aos demais itens:

CTN

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

CTN:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

x

       Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

GABA e)

O resto (outras opções) interpreta-se LITERALMENTE.

CTN - Art. 112 >>>>>interpretação mais favorável ao acusado

> Capitulação...

> NATUREZA/circunstância...

> Autoria...

> Natureza da penalidade

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