A lei tributária deve ser interpretada da maneira mais favor...
Art. 112, CTN - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação
Gabarito: letra E
Quanto aos demais itens:
CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
x
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
GABA e)
O resto (outras opções) interpreta-se LITERALMENTE.
CTN - Art. 112 >>>>>interpretação mais favorável ao acusado
> Capitulação...
> NATUREZA/circunstância...
> Autoria...
> Natureza da penalidade
GABARITO • E •
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Art. 111.CTN - Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:
∟ [PALAVRAS CHAVE DO ART.] Suspensão, Exclusão, Outorga de Isenção, Dispensa de Obrigações acessórias.
Art. 112. CTN - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
∟ Princípio do “FAVOR REI”;
→ Capitulação legal do fato;
→ Natureza ou às circunstâncias do FATO ou seus EFEITOS;
→ Autoria, imputabilidade ou punibilidade;
→ Natureza da penalidade aplicável;
► ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, CP • “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
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►Meu STUDYGRAM: @estuda_gg
GABARITO: LETRA E.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.