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Q475763 Direito Processual do Trabalho
Em relação aos recursos no direito processual do trabalho, julgue o  item  a seguir.

Na justiça do trabalho, segundo entendimento consolidado pelo TST, é tido como extemporâneo o recurso interposto antes de ser publicado o acórdão impugnado.
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SÚMULA Nº 434 (Ex-OJ 357)

I- É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. 

CERTO 

Só para complementar, vale destacar que a referida súmula fala em "acórdão" e não em sentença!

Observo que, atualmente, essa questão seria objeto de mudança no gabarito ou anulação. Isso porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar agravo regimental no Agravo de Instrumento 703269, na sessão de 05 de março de 2015, modificou seu entendimento e concluiu, por unanimidade (nove votos, ausente o Min. Celso de Mello), que o recurso interposto antes do início do prazo é tempestivo.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/37186/a-tempestividade-do-recurso-prematuro-e-a-nova-posicao-do-stf-no-ai-703269#ixzz3Uw0K6Ueh

Discordo, Vanessa, pois a questão pergunta segundo entendimento do TST e não do STF. De todo modo, obrigado por trazer a informação, pois não sabia que o STF havia mudado seu entendimento. 

Extemporâneo - realizado fora de prazo previamente estabelecido. Fora de época.

O recurso interposto antes da publicação da sentença é considerado extemporâneo, por aplicação da Súmula 434, I, do C. TST, cujo entendimento é adotado por analogia. O prazo para interposição de recurso contra sentença, assim como do acórdão, só se inicia após a publicação da decisão impugnada no órgão oficial.

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