Dos direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias in...
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As cláusulas pétreas inseridas na Constituição encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
- A forma federativa de Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes;
- Os direitos e garantias individuais.
RESPOSTA: ERRADA
O posicionamento exposto acima representa uma corrente minoritária de entendimento da questão.O entendimento majoritário tende no sentido do exposto por Luis Roberto Barroso, na sua obra Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, Saraiva, 2009, página 180: “Em suma: não apenas os direitos individuais, mas também os direitos fundamentais materiais como um todo estão protegidos em face do constituinte reformador de segundo grau. Alguns exemplos são: o direito social à educação fundamental gratuita ( CF, art 208, I), o direito político à não alteração das regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito ( CF, art. 16) ou o direito difuso de acesso à água potável ou ao ar respirável ( CF, art. 225).” O mencionado jurista cita em nota de rodapé: ADI 3685/DF, ADI 354, ADI 939, ADI 3345 e etc.
Entendo que esse não seja o entendimento majoritário, mas a questão não diz com base em que quer a resposta.
A questão foi bem capciosa. O gabarito da questão é errado pois o voto direto, secreto, universal e periódico, além dos direitos e garantias individuais, se encontra entre os direitos fundamentais e entre as cláusulas pétreas.
O Titulo II da CF "dos direitos e garantias fundamentais" é separado em 5 capítulos:
I - dos direitos e deveres individuais e coletivos
II - dos direitos sociais
III - da nacionalidade
IV - dos direitos políticos (voto direto, secreto, universal e periódico)
V - dos partidos políticos
O Artigo 60 parágrafo § 4º da CF lista as cláusulas pétreas:
A forma federativa de Estado;
O voto direto, secreto, universal e periódico;
A separação dos Poderes;
Os direitos e garantias individuais.
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